Vereadores de Taboão aprovam cinco projetos de Lei na sessão de terça

Mantendo o ritmo produtivo, a 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Taboão da Serra realizada na terça-feira, dia 28/05, foi marcada pela aprovação, por unanimidade, de cinco projetos de lei, todos de autoria dos vereadores.
De autoria do vereador Dr. Ronaldo Onishi, o projeto de Lei nº 013/2019 institui a Carteira Municipal de Identificação de Autista (CMIA), destinada a conferir a identidade à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município. Segundo o vereador, a carteira servirá para que os possam identificar os filhos e não passem por constrangimentos.
A vereadora Rita de Cássia através do projeto de lei 29/2019 propõe autorização para a instalação de câmeras nas escolas e creches públicas e privadas. De acordo com a vereadora cada unidade terá no mínimo três câmeras instaladas e as mães poderão acompanhar seus filhos em tempo real.
Também aprovado por unanimidade, o projeto de lei 030/2019, de autoria da vereadora Érica Franquini que autoriza os hospitais e prontos socorros públicos e privados de Taboão da Serra a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos auxiliares de enfermagem.
O vereador e presidente da Casa de Leis, Marcos Paulo apresentou e teve aprovação do projeto de lei autorizativo 60/2017 que foi subscrito pelo vereador Dr. André Egydio instituindo no sistema municipal o Programa Escola Sem Partido, de forma preventiva, a lei, que não tem sanções aos educadores, visa garantir a liberdade de aprender e ensinar, a liberdade de consciência e crença dos estudantes, o pluralismo das ideias, a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado e o direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, além de aplicação de ideologia de gêneros.
Já o vereador professor Moreira, apresentou o projeto de lei 07/2018 que dá nova redação aos dispositivos que especifica a lei 1864/2009 que trata da obrigatoriedade de introdução de texto informativo impresso nos carnês de IPTU sobre o direito à isenção, ou outros benefícios, desse imposto, bem como qualquer aumento ou alteração de valor.
Por fim, o projeto de Lei complementar 04/2019 de autoria do vereador Eduardo Nóbrega, propõe a isenção para tempos de qualquer culto, acrescendo o artigo 41-b ao Código Tributário de Taboão da Serra, instituído pela lei complementar 193/2019 de 30 de setembro de 2009.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Taboão da Serra
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