Vereador Dr. André da Sorriso cria PL que aplica advertência e multas para quem passar trote para o Samu

Foi aprovado por unanimidade na 30ª sessão realizada na terça-feira, 15/10, o projeto de lei (050/2019) de autoria do vereador Dr. André da Sorriso que dispõe sobre aplicação de advertências formais e em caso de reincidência, multas para os praticantes de trotes contra o Samu (Serviço de Assistência Médica de Urgência).
Em Taboão da Serra no primeiro quadrimestre de 2019, foram 2.167 pedidos falsos de socorro, o que corresponde a 17%. “É inadmissível o alto índice de trotes que nosso Samu recebe, é uma brincadeira de mau gosto que pode resultar até na morte de uma pessoa. Acredito que essa medida vai inibir essa ação que é um crime. O objetivo primeiro é advertir e se tiver reincidência aplicar a multa”, explicou o autor do PL, vereador Dr. André da Sorriso.
De acordo com o PL, o objetivo é inibir a prática que atrapalha os serviços de. A norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má-fé, que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que for informado.
A multa será aplicada, em caso de reincidência, para os proprietários de linhas telefônicas. O Samu encaminhará um relatório para as empresas de telefonia solicitando as informações do nome do proprietário. Na primeira ocorrência será feita uma advertência, na ocorrência de reincidência, a multa aplicada será de 1 salário mínimo. Também são previstas na legislação medidas caso sejam usados telefones públicos.
O projeto de lei entrará em vigor após ser sancionado pelo Executivo.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Taboão da Serra
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