Utilizar “paredão de som” agora é proibido em Taboão da Serra
Projeto de lei apresentado pelo vereador Olívio Nóbrega, que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões, em espaços públicos de Taboão da Serra foi aprovado pela Câmara. O presidente da Câmara, José Macário, sancionou o projeto.
O projeto diz que fica expressamente proibido o funcionamento dos equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias e praças do município, assim como aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, lava rápidos e estacionamentos.
Foto: Eduardo Toledo
Vereador Olívio Nóbrega também é o autor da Lei do Silêncio na cidade
Os veículos que tiveram com qualquer equipamento de som automotivo instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, e que o volume esteja alto o suficiente para propagar o som para seu exterior e violar o sossego público, será enquadrado na lei.
“O abuso na utilização de equipamentos sonoros em via pública é uma agressão ao bem estar e à qualidade de vida da população. Não existe um número máximo de decibéis permitidos, se o volume estiver alto o suficiente para propagar o som para seu exterior e violar o sossego público, já está em desacordo com a lei”, comentou Olívio Nóbrega.
A população agradece a aprovação do projeto. “Nem acredito, essa lei vai mesmo funcionar? Obrigada vereadores por esse presente, próximo à minha casa tem um lava rápido que tira o sossego de toda a vizinhança e não adianta reclamar, somos obrigados a ouvir aquelas músicas pornográficas, total falta de respeito. Agora isso vai acabar”, disse dona Cláudia Silva.
A penalidade para quem for multado será de 300 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFM), dobrada a cada reincidência, respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFM, além da apreensão do veículo e equipamentos de som.
“O objetivo da lei é contribuir para que o convívio, no espaço urbano, torne-se mais saudável. A Constituição Federal assegura o direito ao sossego público”, explicou Nóbrega.
Nóbrega informou que vai convocar os responsáveis pelos órgãos envolvidos (fiscalização, GCM, trânsito e policias) para determinarem como a fiscalização ira acontecer. “Estou oficiando todos os órgãos envolvidos para verificarmos como essa fiscalização poderá ser feita”, concluiu Nóbrega.
Não se incluem nas exigências desta lei a utilização de aparelhagem sonora eventos do calendário oficial ou expressamente autorizados pelo município, manifestações religiosas, sindicais ou políticas, publicidade sonora (atendida a legislação específica), no período eleitoral (para fins de propaganda política).
O município fica responsável a autorizar e licenciar espaços para a realização dos campeonatos de som automotivo e eventos assemelhados. A Lei entra em vigor em 30 dias.