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Tribunal de Justiça suspende cobrança da taxa do lixo em Embu das Artes

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Redação

15/08/2017 00:00
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O desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu na tarde desta terça-feira, dia 15, a cobrança da taxa de coleta de lixo em Embu das Artes. A decisão liminar ainda será julgada pelo plenário do TJ. Com isso, a primeira parcela dos carnês vence no dia 20, não deve ser paga pelos contribuintes.

Na sua decisão (que pode ser baixada na integra aqui) o desembargador diz que a cobrança da taxa causa “iminente prejuízo à população caso efetivamente compelida a dar cumprimento à obrigação imposta, concedo a liminar para suspender a validade […] até o julgamento dessa ação”.

Decisão liminar doTribunal de Justiça é a primeira derrota de ney Santos na cobrança da taxa do lixo | Arquivo do Portal O Taboanense

A cobrança da taxa de lixo gerou uma onda de protesto em toda a cidade. A decisão do prefeito Ney Santos, que argumenta que a dívida com a empresa de lixo chega a R$ 48 milhões, causou revolta entre moradores que não poupam críticas a sua administração. Os vereadores, com exceção de Rosângela Santos, se mostraram favoráveis a cobrança.

A ação que suspendeu a cobrança da taxa foi uma iniciativa do partido Psol, que vem realizando protesto e manifestações após o anúncio que a taxa seria efetivada na cidade. “Nós do Psol entramos, na última quinta-feira, no Tribunal de Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade  contra a cobrança da taxa. Recebemos nesta terça uma grande notícia, que o desembargador Evaristo dos Santos suspendendo a cobrança”, disse Juninho, presidente da legenda, em um vídeo postado no Facebook.

Segundo Juninho, “a taxa do lixo está suspensa até que seja julgado o mérito pelo colegiado do TJ. Parabéns a todos os lutadores e lutadores que fizeram uma grande, uma luta da população, das lideranças políticas, dos partidos da oposição. Essa é a primeira vitória. Buscando saídas para nossa cidade, que não lesione ainda mais nossa população. Pensar em saídas sustentáveis sem essas medidas abusivas”.

Em nota enviada a imprensa, a prefeitura acata a decisão de suspender a cobrança “apesar de ainda não ter sido intimada oficialmente, a Prefeitura acatará a ordem na sua integralidade”, mas lembra que a sentença não é definitiva já que a decisão “é uma medida liminar concedida inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir a parte contrária, contra a qual apresentaremos recurso nos próximos dias”.

Ainda na nota, assinada pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Marcelo Ergesse, a prefeitura discorda da decisão e dos fundamentos jurídicos apresentados pelo desembargador e que a cobrança é necessária, já que “as dificuldades financeiras pelas quais atravessa o Município não nos oferece outra alternativa”.

 

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