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TCE reprova contas de 2009 do ex-prefeito Evilásio Farias

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Redação

18/03/2013 00:00
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Publicado no Blog do Toledo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprovou as contas referentes ao ano de 2009 do ex-prefeito Evilásio Farias (PSB). Segundo o TCE, o governo deixou de aplicar recursos no Fundeb, o que é considerado um erro irreparável. O parecer com as contas reprovadas foram encaminhas para a Câmara Municipal de Taboão da Serra que deverá julgar as contas no próximo mês.

As contas de Evilásio, referentes a 2009, haviam sido reprovadas no ano passado, mas a defesa do ex-prefeito pediu um reexame e apresentou suas defesas. O TCE acatou em partes a justificativa dos advogados de Evilásio, mas mesmo assim, o investimento no Fundeb ficou abaixo do que prevê a lei federal 11.949/07.

Foto: Divulgação

Vereador Cido analisa documentos enviados pel Tribunal de Contas do Estado

Segundo o vereador Cido (DEM), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, a Câmara Municipal deve votar o parecer do TCE nas próximas semanas. “São muitos documento, estou analisando os pareceres do Tribunal e a defesa do ex-prefeito, vamos precisar de um tempo para nós tomar ciência de tudo o que está nos processos”, disse.

O vereador Cido disse ainda que pretende nomear um relator para dar o parecer da Comissão nos próximos dias. Além do vereador Cido, Ronaldo Onishi (PSB) e Joice Silva (PTB), fazem parte da Comissão de Finanças e Orçamento, e um deles será o indicado para ser o relator do processo.

Caso a Câmara Municipal mantenha o parecer do TCE rejeitando as contas, o ex-prefeito Evilásio Farias ficaria inelegível por oito anos, além de outras sanções. Para ir contra o parecer do Tribunal e aprovar as contas de Evilásio, dois terços dos vereadores (nove, no caso de Taboão da Serra) precisam votar contra a decisão do TCE.

Evilásio Farias teve suas contas rejeitadas em 2006, 2007 e 2008, mas nas três oportunidades, a Câmara Municipal votou contra o parecer emitido pelo TCE.

Relatório

O relatório com o parecer desfavorável as contas de 2009 foi assinado pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini. Na decisão da Primeira Câmara, o relator disse que “as contas do Executivo Municipal de Taboão da Serra, exercício de 2009, apresentam falhas que macularam toda gestão examinada”.

Ainda segundo o relatório houve falhas na “formalização ineficaz dos tributos municipais inscritos na Dívida Ativa e as compras diretas sem procedimento licitatório que não preencheram os requisitos da lei de licitações, compõem o conjunto de falhas determinantes para o juízo destas contas”, sentenciou Citadini.

A defesa do ex-prefeito pediu o reexame das contas e alegou que em 2010 houve a aplicação do saldo residual do Fundeb 2009. Os advogados de Evilásio pediram também que fosse somado aos investimentos do Fundeb gastos com inativos, estagiário, Pasep. Pessoal que prepara a merenda escolar, e, ainda, gastos com combustíveis.  Segundo o TCE, mesmo acolhendo algumas justificativas da defesa, ainda assim, o percentual não foi alcançado “persistindo o não atendimento do artigo 21 da lei federal 11.494/07”.

Antônio Roque Citadini ainda proferiu em sua decisão que “as demais irregularidades apontadas no voto de defesa se limitou a dizer que ‘essas não teriam a capacidade de contaminar a boa ordem das contas’. Assim não trouxe novas justificativas que pudessem alterar o juízo anterior, portanto permanecendo irregular”.

A reportagem tentou contato telefônico com o ex-prefeito, mas não ninguém atendeu as ligações.

Entenda o Fundeb

Segundo o site Todos Pela Educação, o Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.

O Fundeb garante que o investimento para cada aluno da Educação Básica não seja inferior a um determinado valor. Em 2011, o gasto mínimo por estudante foi de R$ 1.722,05 (era de R$ 1.414,85 em 2010). Esse valor é multiplicado por um número chamado "fator de ponderação", que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino.

O Fundeb pode ser aplicado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.

 

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