Prefeitura de Taboão da Serra tem prazo de 120 dias para exonerar mais de 600 livres nomeados

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a extinção de parte dos cargos comissionados da Prefeitura de Taboão da Serra, por considerar que atividades corriqueiras devem ser desenvolvidas por servidores públicos. Em nota à reportagem, a administração informou que tem o prazo de 120 dias para cumprir a determinação e ressaltou que, da decisão cabe recurso.
“Com relação à decisão, o próprio Tribunal de Justiça estabeleceu prazo de 120 dias para a prefeitura se adequar, porém não é uma decisão terminativa, cabendo recurso”, diz a nota.
Os cargos envolvem funções como diretor de escola, assessor técnico de gabinete, coordenador de prevenção, chefe de setor de enfermagem, gerente de equipamento de saúde, entre outros.
O relator, desembargador Moacir Peres, entendeu que “os cargos comissionados ora impugnados se destinam à execução de funções técnicas, que deveriam ser exercidas por servidores de carreira, por não se referirem a atribuições de direção, chefia ou assessoramento”.
Veja a nota na íntegra
“A Prefeitura de Taboão da Serra esclarece que o município ficou parado uma década em relação às pautas vindas do funcionalismo. A atual administração está há 20 meses no governo e, desde o início da gestão, não tem medido esforços para a valorização dos funcionários públicos.
Visando a modernização, a valorização do funcionalismo e, consequentemente, dos serviços públicos, já estava nos planos do Governo Municipal a realização de uma Reforma Administrativa, a qual será realizada até o final do ano.
Com relação à decisão, o próprio Tribunal de Justiça estabeleceu prazo de 120 dias para a prefeitura se adequar, porém não é uma decisão terminativa, cabendo recurso.
Com informações do Conjur
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