Prefeitura de Taboão da Serra cobrará de servidor multa aplicada em veículo oficial

Edimon Teixeira
Servidores de Taboão da Serra serão responsabilizados por eventuais multas de trânsito aplicadas quando estiverem conduzindo veículos oficiais. A possibilidade está prevista na Instrução Normativa SGP nº 001/2019, que traz procedimentos para o gerenciamento e controle da frota do Executivo municipal.
A edição nº 877 do Diário Oficial do Município já revela, na prática, efeitos da nova orientação. A publicação traz a instauração de dez portarias com abertura de sindicância (procedimento investigatório preliminar), “visando apurar a responsabilidade quanto à infração de trânsito cometida no uso do veículo da frota”.
Apesar de potencial tema para polêmicas, a Constituição Federal prevê a responsabilidade civil da administração pública para com seus administrados. No caso concreto, o município arca com a responsabilidade objetiva pelo ato, enquanto que o agente público responde subjetivamente, por eventuais danos a terceiros.
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz o art. 37, § 6, do texto constitucional.
Na prática, num primeiro momento, o pagamento de multas de infrações de trânsito cometidas por servidores conduzindo veículos de propriedade do município é de responsabilidade da prefeitura que adotará, posteriormente, medidas para ressarcimento da despesa ao erário, por parte do responsável pela infração.
Ao infrator será assegurado o contraditório e ampla defesa e, aquele que assumir a responsabilidade da infração, deverá pagar a multa, em parcela única ou parcelado, com o desconto mensal em folha de pagamento. Aqueles que se recusarem ao pagamento responderão a Processo Administrativo Disciplinar.
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