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Eleitor com sintomas de Covid-19 deve ficar em casa e justificar, recomenda TSE

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Redação

15/11/2020 11:23
Divulgação
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Os eleitores com sintomas ou quadro confirmado de coronavírus não devem comparecer às votações municipais, marcadas para os dias 15 e 29 de novembro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Aqueles que tiverem sido diagnosticados com o vírus nos 14 dias antecedentes não devem participar das eleições. No entanto, não há uma proibição para esses eleitores.

A recomendação do órgão é que esses eleitores justifiquem a ausência e informem que deixaram de votar por questões de saúde. No caso de mesários, é necessário que a pessoa avise a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

Não haverá medição de temperaturas no locais de votação. A medida visa evitar aglomeração e reduzir o custo-benefício, segundo o TSE.

Justificativa

Eleitores que tiverem fatores de risco para o coronavírus podem usar documentos médicos para justificar a ausência no dia da eleição, assim como aqueles diagnosticados com a doença. O TSE recomenda que a ausência seja justificada em até 60 dias após a votação.

Se o eleitor não possuir essa documentação, a recomendação é que a situação que provocou a ausência seja descrita. Após a justificativa, o caso será analisado por um juiz eleitoral.

A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno. Se a pessoa não possuir internet ou smartphone, a justificativa poderá ser realizada em qualquer seção eleitoral.



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