Convenção do MDB irá oficializar nome de Eduardo Nóbrega a prefeito de Taboão da Serra

Neste sábado, dia 12, o MDB de Taboão da Serra realiza sua convenção municipal, onde irá confirmar o nome de Eduardo Nóbrega como candidato a prefeito. O evento será no estacionamento do Parque das Hortênsias, em sistema drive-in, onde os apoiadores ficarão dentro de seus carros, respeitando o distanciamento social. A convenção tem início às 17h.
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Segundo o advogado Márcio Delfino, coordenador da campanha de Eduardo Nóbrega, o nome do vice ainda está em discussão e será apresentado durante a convenção. “Estamos formando uma frente ampla, já temos cinco partidos em torno da pré-candidatura e ainda esperamos agregar mais dois até sábado. Dessa coligação sairá o nome do nosso vice”, disse.
O ainda pré-candidato Eduardo Nóbrega disse estar confiante com a adesão de novos partidos a sua futura campanha. “No sábado iremos fazer uma grande festa, responsável, respeitando todos os protocolos sanitários e espero sair com a maior coligação dessa eleição. Queremos lançar mais de 100 candidatos a vereador, um time forte, para mudar de verdade Taboão da Serra”.
O Democratas foi um dos partidos que já declarou apoio oficial a Eduardo Nóbrega. A expectativa é que pelo menos o PDT, PV e PSB estejam unidos na coligação que encabeça o nome de Nóbrega. Outros dois partidos, mantidos em sigilo, ainda negociam um eventual apoio a sua candidatura.
Eduardo Nóbrega disse também que espera uma campanha limpa. “Muitos, que não tem um projeto para Taboão da Serra, vão nos atacar, vão fazer uma campanha suja porque é a única coisa que sabem fazer. Nós não, nós temos um projeto de verdade, um plano de governo que será cumprido na integra e que irá mudar nossa cidade”.
O evento será transmito on-line pelas redes sociais de Eduardo Nóbrega e dos partidos que o apoiam. A presença de militantes e apoiadores fora dos veículos, segundo a organização está vetada. O primeiro turno das eleições acontece no dia 15 de novembro. Um eventual segundo turno está marcado para o dia 29 de novembro.
Convenções
As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.
A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.
O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.
Com informações do site do TSE
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