Câmara aprova isenção do IPTU das igrejas e tempos de qualquer culto em Taboão da Serra

Vereador Eduardo Nóbrega (PSDB) apresentou, na última terça-feira, dia 28, na sessão da Câmara Municipal, o projeto de lei que isenta o IPTU das igrejas e tempos de qualquer culto em Taboão da Serra.
Aprovou por unanimidade, o PCL 04/2019, acrescenta o artigo 41-B ao Código Tributário de Taboão da Serra, instituído pela lei complementar 193/2019 de 30 de setembro de 2009.
Nóbrega se baseou em uma lei de São Paulo para criar o projeto em Taboão da Serra. O parlamentar declarou que “o projeto reconhece a importância da igreja no papel social”, nos diversos trabalhos realizados, “tirando dependentes químicos, pessoas de rua, contribuindo na prevenção à depressão e ao suicídio”. A constituição brasileira “reconhecendo o papel das entidades religiosas criou a imunidade tributária”, disse.
“No município quando uma igreja demonstra que tem um prédio próprio destinado as atividades religiosas ela não paga IPTU. Porém quando a entidade religiosa tem um prédio alugado ou um prédio cedido para realizar as atividades religiosas, nesse caso ela tem que pagar o IPTU, era injusto […] Portando aqui em Taboão, inspirados nessa lei de São Paulo, os templos de qualquer culto, as igrejas evangélicas, católicas, qualquer entidade religiosa, não mais pagará o IPTU. Estamos fazendo justiça social”, esclareceu Nóbrega.
O projeto de lei agora aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor.
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