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Taboão da Serra: a partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante ; entenda

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Redação

22/10/2024 19:56
Divulgação / TSE
  Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, dia 22. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo (27). Em Taboão da Serra, a disputa será entre o atual prefeito Aprígio (Podemos) e engenheiro Daniel (União Brasil). A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação. No próximo domingo (27), mais de 212 mil eleitores de Taboão da Serra devem voltar às urnas para eleger o próximo prefeito. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. Exceções Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto. Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: - utilizar alto-falantes e amplificadores de som; - promover comício ou carreata; - realizar boca de urna; - divulgar propaganda de partido político ou candidato; - tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e - publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.  

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