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São Paulo suspende rodízio municipal de carros a partir do dia 26

2 min de leitura
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Redação

19/12/2013 00:00
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O rodízio municipal de veículos em São Paulo ficará suspenso entre os dias 26 de dezembro a 10 de janeiro. Mas as restrições a caminhões e fretados permanecem na Zona de Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões e a Zona de Máxima de Restrição ao Fretamento. O rodízio será retomado na segunda-feira, 13 de janeiro de 2014.

A volta da restrição se faz necessária em razão do aumento do fluxo de veículos na cidade e término das férias escolares, que no próximo será antecipada na rede estadual.  Vale lembrar que a operação restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio ficam impedidos de circular os automóveis e caminhões no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Transitar em locais e horários não permitidos, pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ligue 1188 – Fale com a CET. Atende 24 horas por dia para informações sobre trânsito, ocorrências, remoções, reclamações e sugestões.

 

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A volta da restrição se faz necessária em razão do aumento do fluxo de veículos na cidade e término das férias escolares, que no próximo será antecipada na rede estadual.  Vale lembrar que a operação restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio ficam impedidos de circular os automóveis e caminhões no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Transitar em locais e horários não permitidos, pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

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