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Rodízio de veículos não restringe circulação em Taboão da Serra, Embu e Itapecerica

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O TABOANENSE

12/05/2020 00:32
Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas
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O rodízio mais restrito imposto pela prefeitura de São Paulo, desde a última segunda-feira, dia 11, não atinge as cidades da Grande São Paulo e em Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, São Lourenço e Cotia a circulação de veículos segue sem restrições.



Nesta segunda-feira, após muita polêmica nas redes sociais, a prefeitura de Taboão da Serra emitiu uma nota oficial explicando que a medida é exclusiva da capital. “O Decreto No 59.403, de 07 de maio de 2020, emitido pelo governo da cidade de São Paulo, restringe a circulação de veículos apenas na capital paulista, e não inclui a Região Metropolitana”, diz Gerson Brito, secretário de Mobilidade Urbana e Transportes.

Apesar de não haver proibição de circulação nas cidades da região, os veículos emplacados em qualquer local que utilizarem as vias da capital devem seguir o rodízio imposto pela prefeitura de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo informou que o rodízio passou a valer em todas as ruas da cidade de São Paulo o regime emergencial de restrição de circulação de veículos, nos seguintes termos:

– Nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par;

– Nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar.

A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/20. A exceção é o dia 31/5, quando todos os veículos poderão circular.

Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16.



Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Serviços essenciais

Ficam mantidas as excepcionalidades já existentes, ou seja, pode ser realizado livremente e em qualquer dia da semana o transporte de medicamentos, itens de abastecimento e de combustíveis, além das categorias que já tenham seus profissionais cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

Empresas e instituições que prestam serviços na área da saúde poderão ter seus funcionários diretos e indiretos isentos do cumprimento do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, assim como os servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa; servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social; profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão e profissionais autônomos do setor;

A lista completa de excepcionalidades está disponível no decreto publicado no Diário Oficial: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200508&p=1&clipID=b27d4c500c3d2f7145a8ad953082cf1a.

Mais detalhes sobre os procedimentos para o cadastramento serão definidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e publicados em portaria no Diário Oficial.

Como as novas regras passam a valer já na segunda-feira, 11 de maio, os requerimentos enviados em até 10 (dez) dias corridos do início da restrição terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.

O regime emergencial de restrição de circulação de veículos se soma aos esforços da Prefeitura de São Paulo no combate à pandemia de Covid-19. O objetivo é restringir a circulação nas ruas da cidade para evitar a disseminação do vírus e salvar vidas.



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