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Saiba o que fazer quando as quedas de energia danificam aparelhos

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Redação

13/05/2013 00:00
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Televisores, computadores, geladeira e aparelhos de som são alguns dos equipamentos eletrônicos que não podem faltar em uma casa, e também são os mais sensíveis à grande oscilação de eletricidade. Esse problema de energia está acontecendo com frequência em Taboão da Serra, quando ocorrem os "pisca-piscas" de luz – principalmente – nos bairros localizados na região central do município.

A Gazeta SP encontrou muitas pessoas reclamando da situação, em reportagem divulgada na quarta-feira, dia 8 e entre os depoimentos, apareceu uma questão importante a ser tratada: o que fazer quando aparelhos eletrônicos são danificados? Juliana Vieira e Edina Fernandes moram em Taboão da Serra e tiveram seus produtos danificados e que correram atrás de seus direitos.

Foto: Arquivo do Portal O Taboanense

Procon funciona na praça Miguel Ortega, em frente a prefeitura

Juliana trabalha em uma sorveteria localizada na região central do município e uma das televisões do estabelecimento queimou após uma queda de energia. "Uma vez a TV daqui queimou. Nós ligamos para a Eletropaulo e eles pagaram o concerto. O processo foi rápido", explica Juliana.

Edina Fernandes, que mora no Jardim América, teve sua televisão e um notebook queimados. "Em fevereiro deste ano a minha televisão queimou depois de um curto circuito que teve em um cabo de energia que fica bem em frente a minha casa. A Eletropaulo pagou o conserto do aparelho". Foram 30 dias para ter seu sua televisão funcionando de novo. Após comparecer na Eletropaulo com todos os documentos necessários, foi dada entrada no processo de ressarcimento de seu produto. "Eu fui até a Eletropaulo já com o orçamento da TV e com os documentos  e depois de 30 dias eu tive a minha TV de volta".

Depois da TV, há cerca de 15 dias, Edina teve o notebook danificado. "A luz acabava e voltava. Isso aconteceu diversas vezes em um período de aproximadamente duas horas e, dessa vez, foi o computador da minha filha que queimou".

O PROCON-SP esclarece que as empresas tem que arcar com o conserto dos equipamentos danificados. "As empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica". Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência. A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de um dia útil.

Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento. Se o produto estiver dentro da garantia é importante informar a empresa. O consumidor deve solicitar uma vistoria feita em uma assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.

Edina desabafa sobre a situação que enfrenta, constantemente, nos últimos tempos "A gente tem mais dias sem luz do que com luz. O fato é que eles [Eletropaulo] não deixam de cobrar a conta e nós não deixamos de pagar". Ela, assim como Juliana, decidiram correr atrás de seus direitos, com a esperança de que, um dia, passem a utilizar seus produtos eletrônicos sem o medo deles serem danificados.

Procon Taboão

Vilma da Silva, diretora do PROCON do município, diz que, apesar das diversas reclamações dos moradores recebidas pela Gazeta SP, não há queixas de produtos danificados. “A maioria das reclamações que recebemos são sobre o valor da conta. Somente uma vez que uma pessoa compareceu aqui para saber como agir no caso de produto danificado, no último ano. Nós a orientamos a procurar a Eletropaulo".

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