Sabesp localiza fraude em boate na av. Francisco Morato
Operações caça-fraude realizadas pela Sabesp na capital e também na Região Metropolitana de São Paulo identificaram nesta semana seis casos de irregularidades, que somados correspondem ao desvio de cerca de 8,9 milhões de litros de água – volume suficiente para abastecer uma população de aproximadamente 1,8 mil pessoas em um mês. Para identificar esse tipo de crime, a Sabesp trabalha com as equipes de caça-fraude, que acompanham o consumo e vistoriam os imóveis.
Somente em um dos casos, identificado nesta quarta-feira em uma boate na avenida Francisco Morato, na Vila Sônia, na capital paulista, a Sabesp verificou o furto de 2,2 milhões de litros de água. No local, técnicos da companhia de saneamento constataram ligação direta à rede de água. A ocorrência foi encaminhada ao Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), órgão da Polícia Civil.
Nesta quarta, a Sabesp também identificou e interrompeu fraudes na rede de água em uma churrascaria na avenida dos Autonomistas, na Vila Iara, Osasco, e em uma padaria na travessa Barão de Iguatemi, no bairro Real Parque, na capital. O caso de furto na churrascaria também foi registrado no Deic, enquanto a fraude na padaria está sob investigação no 89º DP (Portal do Morumbi). Em ambas as ocorrências, houve manipulação do hidrômetro, com desvio de 1 milhão de litros de água (churrascaria) e 420 mil litros (padaria).
A Sabesp conta ainda com a colaboração dos próprios moradores, que podem relatar casos suspeitos pela Central de Atendimento (195) ou pelo Disque-Denúncia (telefone 181). A chamada é gratuita e não exige a identificação de quem telefona. Nas operações conjuntas realizadas em janeiro e fevereiro de 2017, foram registrados até o momento 68 boletins de ocorrência contra furtadores de água na Região Metropolitana de São Paulo.
Crime
Em todos os casos, os proprietários ou representantes dos imóveis foram convocados para prestar esclarecimentos para a polícia, com respectiva abertura de inquérito para investigar os responsáveis pelo furto de água. Furto é crime tipificado no Artigo 155 do Código Penal, que prevê de um a quatro anos de reclusão, pena que sobe para até oito anos de cadeia caso haja qualificação – como, por exemplo, quando há participação de duas ou mais pessoas ou destruição de equipamentos. A fraude prejudica toda a população. Quem comete o crime não se preocupa com o desperdício, pois acredita que não irá pagar pelo alto consumo. É comum entre fraudadores deixar torneiras abertas e não consertar vazamentos.