PRF apreende motocicleta com adulteração de sinais identificadores em São Lourenço da Serra
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Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava comando de fiscalização no pedágio do município de São Lourenço da Serra quando deu ordem de parada a uma motocicleta Honda/XRE 300. Durante a fiscalização, os policiais suspeitaram que a motocicleta estaria com os sinais idenficadores adulterados. Após procedimentos de identificação, descobriram que a placa era falsa e que a motocicleta possuía os sinais identificadores adulterados. O condutor alegou ter comprado a motocicleta por R$12 mil através do site da OLX, de um vendedor desconhecido que informou que se tratava de uma motocicleta remarcada. A PRF apresentou a motocicleta, com os elementos identificadores adulterados, ao delegado de plantão da polícia civil de Embu das Artes para as medidas cabíveis. Lembre-se, adulterar sinais identificadores é uma prática ilegal e pode resultar em consequências graves. Mantenha a documentação do seu veículo em dia e evite problemas! De acordo com a legislação, o condutor pode responder por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, delito previsto no artigo 311 do Código Penal. A pena vai de três a seis anos, e multa. “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. As placas de carros e motos são identificadores externos de veículo automotor, portanto, configura crime, e não mera infração administrativa”, diz a lei.
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