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Prefeituras devem ressarcir proprietário de veículo danificado ou roubado em Zona Azul

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Redação

18/04/2012 00:00
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Por Laércio Lopes

A nova jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que, quando o estacionamento é cobrado do proprietário do veículo, sistema Zona Azul, quem faz a cobrança é responsável por danos causados ao veículo ou por roubo e furto do mesmo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Quando uma prefeitura decide cobrar estacionamento em vias públicas, ZA, ela deve vigiar e zelar pelos veículos durante o período que ele permanece estacionado. Mesmo que o carro tenha seguro, o motorista que for prejudicado poderá acionar as prefeituras, uma vez que, cabe a ela arcar com os danos ocorridos aos veículos.

Foto: Divulgação

O empresário Laércio Lopes, colaborador do Portal O Taboanense

Recentemente, em São Carlos, a empresa que administra a ZA da cidade foi condenada a pagar R$ 18,5 mil a um motorista que teve o carro furtado durante o período que ocupava uma das vagas do sistema. 

Exercer a cidadania é um direito de todos.

Com informações da Revista Consultor Jurídico

 

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