Prefeito Aprígio sanciona lei do abono salarial para servidores do quadro de apoio escolar
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O prefeito Aprígio (Podemos) sancionou dia 24 de março, o projeto de lei complementar que autoriza um abono salarial aos profissionais do quadro de apoio escolar, vinculados a Secretaria Municipal de Educação (Seduc). Serão beneficiados com abono mensal de R$ 300,00 - auxiliares de classe, auxiliares de desenvolvimento infantil (ADI), auxiliares de desenvolvimento escolar (ADE) e inspetores de alunos. Segundo o prefeito Aprígio, a valorização do funcionalismo continua sendo uma das prioridades do Governo Municipal. “Ano passado concedemos reajuste de 10,16% para os servidores efetivos, alterarmos o valor do abono salarial para algumas categorias e agora concedemos um novo abono para os funcionários públicos que fazem parte do Quadro de Apoio Escolar. Continuamos trabalhando para viabilizar ainda mais melhorias para todos”, afirmou. O projeto de lei complementar nº 396/2023, encaminhado pelo Executivo foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Municipal, dia 21 de março. Após autógrafo do prefeito Aprígio, a Lei Complementar (http://leismunicipa.is/0fzwm) foi publicada na edição 1110 da Imprensa Oficial do Município. De acordo com a legislação, o servidor deixará de fazer jus ao valor caso tenha mais de uma falta no mês; apresente frequentes atrasos ou saídas antecipadas; se não estiver lotado no Quadro de Apoio Escolar; esteja em licença médica superior a 15 dias (excetuando-se Licença Maternidade ou a funcionária gestante); ou que já receba qualquer tipo de gratificação.
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