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Veja a decisão na íntegra dada pelo desembargador

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Redação

19/08/2011 00:00
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho
Habeas Corpus Processo nº 0200530-40.2011.8.26.0000
Relator(a): J. MARTINS
Órgão Julgador: 15ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
Vistos.
JOSÉ VANDERLEI SANTOS impetra este habeas corpus, em favor de NATALINO JOSÉ SOARES, pleiteando, liminarmente, expedição de salvo conduto para que possa comparecer livremente a seu local de trabalho enquanto não houver pronunciamento definitivo do Poder Judiciário acerca da limitação do exercício de sua função parlamentar.

Alega o impetrante, em síntese, que a decisão que concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança com suspensão de sua função pública, não esclareceu com profundidade o alcance do termo “função pública” e, por isso, tem receio de ter revogado o benefício caso reassuma seu mandato.

Indefiro a liminar requerida porquanto ausentes os pressupostos autorizadores de sua

concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A questão, portanto, só pode ser
apreciada no julgamento definitivo do writ.

 

Processe-se, dispensadas as informações, com posterior remessa à douta Procuradoria
Geral de Justiça para oferecimento de parecer.

São Paulo, 17 de agosto de 2011.

J. Martins
Relator

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