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TSE reforma decisão e mantém Chuvisco como prefeito de Itapecerica

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Redação

18/11/2015 00:00
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Com informações da assessoria de imprensa do TSE

Acabaram as dúvidas, as incertezas e os boatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia cassado o prefeito de Itapecerica da Serra Chuvisco, e a sua vice, Regina Corsini, por compra de votos nas eleições de 2012. A decisão do TSE mantém o prefeito no cargo até o fim do seu mandato.

O julgamento de Chuvisco chegou na estância máxima da justiça eleitoral. Até o último momento, a dúvida sobre a decisão do tribunal permanecia empata em 3 votos favoráveis a cassação e 3 votos contrários. O Ministro Dias Tófoli deu o voto de minerva, inocentando Chuvisco e o mantendo no cargo de prefeito.

Chuvisco  venceu queda de braço com Erlon se continua no cargo de prefeito de Itapecerica | Eduardo Toledo / Arquivo

Chuvisco era acusado de captação ilícita de sufrágio, a popular “compra de votos”. Em abril de 2014, o prefeito chegou a ser afastado pela justiça, ele recorreu e menos de um mês depois voltou ao cargo. No período, o segundo candidato nas eleições, Erlon Chaves, assumiu o cargo  e promoveu um curto e polêmico mandato.
Julgamento

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, para quem não houve o padrão de compra de votos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a dois dias das eleições, ocorreu uma reunião em que estiveram presentes o ex-prefeito de Itapecerica Jorge Costa, o candidato a vereador Clóvis Pinto, que depois se tornou chefe de gabinete do novo prefeito, a secretária municipal de educação e estagiários da área de educação da prefeitura. Durante a reunião, o então ex-prefeito teria pedido votos ao candidato.

Além do pedido de votos, durante a reunião foram oferecidas vantagens indevidas aos estagiários, o que caracterizaria a compra de votos. O então prefeito ofereceu a manutenção do vínculo de estágio dos estudantes, além de fazer referência a um futuro concurso público, por meio do qual os estagiários poderiam ser efetivados como funcionários da prefeitura após o término de seus contratos. O pedido de votos e o oferecimento de vantagens foram confirmados tanto por gravações da reunião como por depoimento de testemunhas.

De acordo com o relator, quem fez a promessa foi o então prefeito que apoiava o candidato. “Não há um padrão de compra de votos. A promessa de realização de concurso não configura compra de votos por se tratar de decisão genérica. O fato de haver proximidade política entre o autor e o beneficiário não é elemento de prova suficiente para atestar conhecimento sobre o conhecimento de um sobre a conduta de outro”, afirmou.

A divergência foi aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a decisão regional foi explícita, analisou a prova pericial e testemunhal e concluiu explicitamente e expressamente que houve comprovada compra de votos. Para o ministro Herman Benjamin, a reforma da decisão no âmbito do TSE não deixaria de ser o revolvimento de provas que o tribunal regional entendeu robusta. Também o ministro Henrique Neves seguiu a divergência.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a esta altura, faltando menos de um ano para as eleições municipais, por um ato praticado por quem não era candidato, “um ato desta dimensão, retirar o voto popular de quem foi eleito me parece não ser para o próprio município a melhor solução”.

Entenda o caso

Chuvisco e Regina Corsini foram eleitos em outubro de 2012 com 30.234 (39,29%) dos votos válidos. A ação de cassação foi movida pela coligação do candidato da oposição, Erlon Chaves (PDT).

A captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, teria acontecido durante uma reunião com os estagiários da prefeitura no Clube Delfim Verde, no dia 5 de outubro de 2012, vésperas das eleições, onde o então prefeito Jorge Costa teria pedido votos a Chuvisco em troca dos estagiários permaneceram no cargo.

A defesa do prefeito Chuvisco alega que ele não sabia da reunião e que apesar do ex-prefeito oferecer a vantagem em troca de voto, ele não a fez. Gravações obtidas pela justiça eleitoral mostram o ex-prefeito Jorge Costa fazendo alusões às eleições durante a reunião.

Em abril de 2014, Erlon Chaves assumiu o cargo de prefeito, após a Justiça Eleitoral do município, ter concluído a retotalização dos votos das eleições de 2012. Com a nova contagem, Chaves assumiu o Executivo com 60,5% dos votos válidos. O então prefeito tomou posse no dia 29 do mesmo mês.

Porém, em junho, Chuvisco e Corsini (PMDB), foram reconduzidos aos cargos, após conseguiram uma nova liminar no TSE.

Em fevereiro deste ano, a ministra Luciana Lósseo, entendeu que houve captação ilícita de sufrágio, consistente em pedido de voto com a promessa de manutenção de vínculo de estágio, e suspendeu a liminar de agravo de instrumento que concedia ao prefeito e a vice-prefeita, o direito de permanecerem nos cargos.

 

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