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TJ nega pedido para volta de vereadores afastados

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Redação

19/08/2011 00:00
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O desembargador Jair Martins negou o pedido feito pelo advogado de Natalino Soares, para que ele voltasse a ocupar o cargo de vereador. Ele foi afastado pela justiça de Taboão da Serra até o final do julgamento que apura as fraudes no sistema financeiro do município. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira, dia 19, no boletim eletrônico do Tribunal de Justiça.

 Veja a decisão do desembargador na íntegra

Todos os acusados que estavam presos e obtiveram na justiça o hábeas corpus que garantiu que eles pudessem responder ao processo em liberdade após pagamento de fiança, tiveram que acatar algumas determinações, como permanecer em casa após às18h e não ocupar funções públicas.

Natal havia feito o pedido por entender que a decisão da justiça, que manteve os funcionários públicos fora dos cargos até o fim do julgamento, não seria estendida ao cargo de vereador, uma vez que eles são agentes políticos eleitos e não indicados. Outro pedido é referente ao horário que ele deveria se recolher, o mesmo da sessão da Câmara Municipal.

A decisão também vale para os vereadores Carlos Andrade, José Luis Elói e Arnaldinho, que apesar de não terem entrado na justiça para voltarem aos cargos, seriam beneficiados caso o TJ acatasse o pedido feito por Natal.

Em seu despacho, o desembargador indeferiu a liminar porque “não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A questão, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ”.

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