Tarifa Social de energia elétrica: Veja quem tem direito e como solicitar
A Tarifa Social de energia elétrica é um desconto na conta de energia, que permite que famílias de baixa renda, clientes nas distribuidoras, tenham desconto na conta.
Este desconto pode ser concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente, por clientes residenciais, variando de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Para ser ter direito ao desconto, é necessário fazer parte da área de concessão da Companhia, ter uma instalação residencial e se enquadrar em um dos critérios abaixo:
– Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
– Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso contínuo de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
– Famílias que usufruem do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do INSS na categoria Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência ou Amparo Assistencial ao Idoso.
Para solicitar o benefício, o cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 72 72 120), ou dirigir-se a uma das lojas da Distribuidora, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Os documentos necessários para a solicitação podem ser consultados no portal da AES Eletropaulo. A “efetivação” ou não “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente por meio de correspondência. Portanto, o cliente deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à Distribuidora.