Supremo Tribunal de Justiça nega liminar de Habeas Corpus a vereadores presos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na tarde desta sexta-feira, dia 27, a liminar que pedia a liberdade provisória aos vereadores José Luis Elói, Arnaldinho e Carlos Andrade, além do seu irmão, Milton Andrade, presos desde o dia 3 de maio, acusados de participarem do esquema que fraudou a dívida ativa da prefeitura.
A decisão foi tomada pelo Ministro Haroldo Rodrigues e a sua publicação deverá acontecer apenas na terça-feira, dia 31. Na prática o despacho do Ministro faz com que os vereadores que estão presos fiquem pelo menos mais 20 dias aguardando o julgamento do pedido de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O julgamento do pedido de Habeas Corpus só será analisado pelo STJ caso o Tribunal de Justiça de São Paulo volte a negar o pedido feito pelos advogados de defesa dos vereadores. Em tese, a medida complica também a situação dos outros acusados que estão presos. Bruno Camargo Bolfarini, Márcio Renato Carra, Turíbio Antonio de Castilho e Celso Santos Vasconcelos, o Celsinho, também permanecem aguardam o Habeas Corpus.
Segunda derrota
Esse é o segundo pedido de liberdade provisória que foi negado pela justiça. No dia 20 de maio o Tribunal de Justiça julgou improcedente a liminar dos advogados de defesa, onde pediam que os acusados pudessem responder o processo em liberdade, uma vez que todos possuem bons antecedentes, e ainda, em função dos demais requisitos para o Habeas Corpus, como residência fixa, família constituída e ocupação lícita.
O juiz Ribeiro dos Santos, do TJ de São Paulo, negou o pedido de liminar, portanto o colegiado do Tribunal de Justiça tem agora 30 dias para analisar o Habeas Corpus. Segundo advogados ouvidos pela reportagem do Portal O Taboanense, o próximo passo da defesa deve ser impetrar outra liminar pedindo a liberdade provisória, agora no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.