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STJ mantém decisão do TJ e vereadores seguem afastados

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Redação

14/02/2012 00:00
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O ministro Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e negou a liminar para que os quatro vereadores afastados voltem ao cargo. O mérito da ação ainda será julgada pelo colegiado do STJ, mas não existe data para a decisão final.

O pedido para voltar a ocupar os cargos na Câmara Municipal foi feito pelos vereadores Arnaldo Clemente dos Santos, Carlos Andrade e José Luiz Eloi que estão afastados do cargo por decisão da justiça após terem sido acusados de participação no esquema que fraudou a Dívida Ativa. A decisão do STJ também atinge o vereador Natal, que continua afastado.

Em sua decisão, o ministro alega que “não se verifica, initio litis, a ocorrência de manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da tutela de urgência. É cediço que o pedido de liminar formulado no âmbito do habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais, quando for evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a prejudicar a liberdade de ir e vir do paciente”.

Além de ter indeferido o pedido de liminar, o ministro Vasco Della Giustina solicitou mais informações ao Tribunal impetrado (TJ-SP) e ao Juiz de primeiro grau (de Taboão da Serra).

Sobre o ministro

O ministro Vasco Della Giustina, que negou a liminar é natural de Caxias do Sul/RS. Nascido em 19 de maio de 1942. É casado e tem duas filhas. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS, em 1964.

Nomeado Promotor de Justiça em maio de 1966, atuou nas Comarcas de Arroio Grande, Estrela, Erechim, Caxias do Sul e Porto Alegre. Foi promovido a Procurador de Justiça em 1983. Em maio de 1991 foi nomeado Juiz do Tribunal de Alçada, representando a classe do Ministério Público. Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça em julho de 1996. No Tribunal de Justiça, atuou na 3ª Câmara Criminal, como Juiz-Convocado, em 1991, e, como Desembargador, nas 7ª e 8ª Câmaras Cíveis, estando, atualmente, na 4ª Câmara Cível.

É Bacharel e Licenciado em Filosofia pela PUC/RS, em 1963. Tem Curso de Aperfeiçoamento em Ciências Penais pela Universidade de Roma, em 1967, Curso de Aperfeiçoamento e Especialização em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da UFRGS, em 1976, e Mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito da UFRGS, em 1990. Foi Professor Adjunto de Direito Penal, da Faculdade de Direito da UFRGS e chefe do Departamento de Ciências Penais daquela Universidade, no quadriênio 1985/1989. Já lecionou na Escola Superior da Magistratura, na Escola Superior do Ministério Público e na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Foi Diretor da "Revista do Ministério Público". Em 1988, foi agraciado com o título de cidadão de Arroio Grande. É membro efetivo do IARGS.

Tem três livros publicados: O Crime Continuado, 1981 (Editora Síntese); Responsabilidade Civil dos Grupos, 1991 (Editora Aidê); Lei Municipais e seu controle constitucional pelo Tribunal de Justiça, 2001 (Editora Livraria do Advogado). Em 1º/2/2006 assumiu a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado para o biênio 2006/2007.Convocado, a partir de 15 de janeiro de 2009, para integrar a 2ª Seção e a 3ª Turma junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações do STJ

 

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