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STF indefere pedido de efeito suspensivo e complica candidatura de Evilásio

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Redação

09/08/2016 00:00
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito pelo ex-prefeito e candidato Evilásio Farias para a concessão do efeito suspensivo contra sua condenação no caso dos congressos, que foram realizados na época em que ele era vereador em Taboão da Serra.

Evilásio buscava suspender a condenação, que já foi transcorrida em segundo instância, que pode impedir que ele registre sua candidatura, por ser considerado ficha-suja. Apesar de negar o efeito suspensivo, o ministro Lewandowski encaminhou o pedido de concessão liminar para reexame. A causa foi encaminhada para o ministro Edson Fachin, que não tem prazo para analisar o pedido.

Evilásio deverá apresentar o mesmo recurso no STJ para buscar o efeito suspensivo | Eduardo Toledo

Segundo apurou o Portal O Taboanense, Evilásio ainda não registrou sua candidatura, mas teve seu nome confirmado pela convenção do seu partido, o PSB. No ato do registro, Evilásio terá que apresentar as certidões exigidas pela Justiça Eleitoral e qualquer pessoa poderá pedir a sua impugnação com base na Lei da Ficha Limpa.

Em entrevista ao Portal O Taboanense, Evilásio lembrou que essa “não é a decisão definitiva do STF, apenas o presidente Ricardo Lewandowski  despachou a cautelar para o ministro Edson Fachin”, disse por telefone.

Ainda segundo Evilásio, o momento é de expectativa em relação ao seu registro de candidatura. “Vamos aguardar porque isso não é a última instância minha, até porque esse processo está em outra corte, mas nós mandamos a cautelar primeiro para essa. Todas as munições ainda não foram gastas”.

Evilásio acusou o prefeito Fernando Fernandes de estar “divulgando” as decisões da justiça. “O prefeito está muito preocupado com minha candidatura, e ele ou o pessoal dele, anunciam precipitadamente as ações da Justiça”. A decisão do STF está disponível na Internet.

Colaborou Rose Santana

 

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