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Servidoras da Câmara passam a ter licença maternidade de 180 dias

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Redação

10/05/2017 00:00
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A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou na sessão de terça-feira, dia 9, o projeto de lei complementar 03/2017, que inclui o legislativo no Programa Prefeitura Cidadão, com a adesão, fica ampliada a licença-maternidade por mais 60 dias, além do prazo constitucional de 120 dias previsto no inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. O benefício de 180 dias é somente para as funcionárias do Legislativo.

A licença de 180 dias também está garantida para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Além do prazo de 120 dias previsto na Constituição Federal, o projeto amplia a licença-maternidade por mais 60 dias | Thiago Walter

Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipal, e pelo Regime Geral de Previdência Social.

As servidoras que na data da publicação desta lei já estiverem de licença maternidade farão jus ao acréscimo de 60  dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período inicial de 120 dias.

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