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Relatório do TCE pode inviabilizar pagamento de rescisões de exonerados

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Redação

09/06/2013 00:00
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Publicado no Blog do Toledo

O Portal O Taboanense teve acesso com exclusividade ao processo 1234/26/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julga, previamente, as contas do ex-prefeito Evilásio Farias referente ao ano de 2011. O documento de instrução, com 57 páginas, faz diversas ressalvas e apontamentos prévios sobre a prestação de contas e diz que o pagamento de verbas indenizatórias para funcionários de livre nomeação que foram exonerados é considerado “indevido”.

Veja o documento com o parecer prévio do TCE

Cerca de 400 ex-funcionários de livre nomeação que foram contratados pela administração passada e exonerados no início do ano pelo atual governo ainda não receberam suas indenizações trabalhistas. Um dos motivos que impede o pagamento é exatamente o apontamento feito TCE em relação as contas de 2011 do ex-prefeito Evilásio Farias.

Foto: Eduardo Toledo

Reunião dos ex-funcionários da prefeitura no último dia 29 de maio: impasse

As contas de 2011 da prefeitura de Taboão da Serra ainda não foram julgadas pelo TCE, mas o apontamento prévio fez com que o prefeito Fernando Fernandes aguardasse um posicionamento da Secretaria de Assuntos Jurídicos para resolver a situação. Até o momento, não existe nenhuma definição em relação ao pagamento ou não das indenizações.

No documento do TCE, os auditores apontam um gasto de R$ 1.455.824,23 com indenizações a título de rescisão de servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração. Os auditores apontam os motivos para considerar indevido o pagamento: “Na esteira do entendimento professado pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu indevido o pagamento de verbas rescisórias a ocupantes de cargos comissionados”.

Os auditores também citam outras jurisprudências: “Com esteio na jurisprudência do Coleno Supremo Tribunal Federal, que proclamou indevido o dispêndio de qualquer verba indenizatória pela demissão de servidor em comissão, posto que tal exigência equivaleria a criar entrave ao exercício , pela Administração, da faculdade de livremente exonerar  os servidores em comissão, como previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal”.

A prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre o pagamento ou não das indenizações, mas o Portal O Taboanense apurou que dificilmente, após os apontamentos do TCE, a Administração irá fazer esses pagamentos. Existe até mesmo a possibilidade do governo pedir a devolução das indenizações pagas pelo ex-prefeito Evilásio Farias.

O secretário de finanças, Adelço Bührer, em audiência pública na Câmara Municipal no dia 29 de maio,  já havia alertado para um possível impedimento no pagamento das indenizações. “Existe uma determinação do Tribunal de Contas para que não se pague essas rescisões. Faltou planejamento, já que os funcionários não poderiam acumular tantas férias vencidas. A indicação do Tribunal é de que os servidores gozem suas férias como manda a lei”, disse na oportunidade.

Na última reunião realizada entre a comissão dos ex-funcionários, que aconteceu na Câmara Municipal, no mesmo dia 29, o vereador Luis Lune disse que não acredita que entendimento do Tribunal seja de não pagamento das indenizações. “O pessoal trabalhou, tem que receber. Não acho que seja possível dar esse calote nos trabalhadores, esse é um direito garantido na Constituição”, afirmou.

 

 

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