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Recadastramento biométrico em Embu das Artes começa em agosto

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Redação

16/07/2013 00:00
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Eleitores de Embu das Artes devem fazer o recadastramento biométrico obrigatório a partir de 8 de agosto de 2013 até dia 28 de fevereiro de 2014. Na região, o município embuense com mais de 177 mil eleitores, será o primeiro a utilizar o sistema de biometria nas próximas eleições.

Considerada uma tecnologia mais segura, a biometria permite os eleitores serem identificados  por meio de suas impressões digitais nos pleitos oficiais organizados pela Justiça Eleitoral. A tecnologia torna praticamente impossível fraude na identificação do eleitor, uma vez que cada pessoa tem impressões digitais únicas, e já irá funcionar nas eleições de 2014. A expectativa da Justiça Eleitoral é que, até 2018, o sistema esteja implantado em todos os municípios brasileiros cadastrados na nova tecnologia.

Foto: Reprodução | TSE

Embu das Artes é uma das primeiras cidades do Brasil a adotar o sistema

Para fazer o recadastramento o eleitor precisa comprovar domicílio eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto. A central de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) será no Parque do Rizzo, e funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

A primeira experiência do Brasil com o voto pelo sistema biométrico foi nas eleições municipais de 2008. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à época pouco mais de 40 mil eleitores das cidades de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC) experimentaram o sistema e, desde então, o recadastramento tem sido feito gradativamente. Em 2014, segundo o TSE, a medida, deve alcançar 18 milhões de eleitores dos municípios brasileiros.

Serviço

Recadastramento biométrico obrigatório em Embu das Artes
Quando: A partir de 8 de agosto de 2013 até 14 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h
Onde: Parque do Lago Francisco Rizzo, Rua Alberto Giosa, 320 – Embu das Artes
Obrigatório apresentar documento de identificação com foto e comprovar domicílio eleitoral

 

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