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Prazo para requerer isenção de IPTU termina dia 30 de setembro

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Redação

08/09/2013 00:00
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Dia 30 de setembro é o último mês para aposentados, pensionistas ou moradores em áreas de risco solicitarem isenção do IPTU, exercício de 2014, em Taboão da Serra, conforme Código Tributário do município, regulamentado pela Lei Complementar 193/2009.  Todos os interessados devem procurar a Central de Atendimento da Prefeitura (Atende).

De acordo com a lei complementar 308/2013, aprovada recentemente, o contribuinte que tenha débitos pendentes, inscritos ou não na dívida ativa ou em processo de execução fiscal, poderá solicitar a isenção para o ano de 2014. Para isso ele deve ser proprietário de um único imóvel, onde resida, e o terreno não pode ultrapassar 250m², área construída não pode exceder a 125m².  No caso de apartamentos a metragem não pode ser superior a 72m². A renda deve ser de até R$ 1.773,90 (30 UFM). Hoje o valor da UFM é de R$ 59,13.

Foto: Ricardo Vaz | Divulgação

Pedido de isenção deve ser feito no Atende, prazo termina no fim de setembro

Os aposentados e pensionistas que possuem imóveis acima das áreas delimitadas pela legislação terão direito a isenção parcial, desde que a renda seja de até 30 UFM.

Documentos necessários para pensionistas e aposentados solicitarem isenção de IPTU, conforme Lei Complementar 193/2009 e Código Tributário Municipal Decreto Municipal Nº 105/2009.

1° – Requerimento próprio. Observação: Não há observação para este documento
2° – Comprovante de aposentadoria ou pensão com data de emissão não superior a 120 dias – cópia. Observação: Não há observação para este documento
3° – Carnê de IPTU – folha 02 – cópia simples acompanhada do original ou autenticada. Observação: Não reter carnê original
4° – RG – cópia simples acompanhada do original ou autenticada. Observação: Não há observação para este documento
5° – CPF – cópia simples. Observação: Não há observação para este documento
6° – Contrato de compra e venda, escritura ou matrícula atualizada do imóvel – cópia simples acompanhada do original ou autenticada. Observação: Não há observação para este documento
7° – Certidão de casamento – cópia. Observação: Não há observação para este documento
8° – Certidão de óbito – cópia. Observação: Não há observação para este documento
9° – Declaração de que não possui outro imóvel no território nacional e que este é utilizado exclusivamente para fins residenciais, seu e de sua família. Observação: Esta declaração consta no próprio requerimento.

Área de inundação e/ou enchente

Isenção para moradores que residem em área de inundação e/ou enchente. Devem apresentar documento de propriedade contendo assinatura com firma reconhecida. Não ter débitos pendentes e ser proprietário do imóvel ou apresentar procuração.

De acordo com a Lei Complementar 181/2009, Código de obras e edificações, o requerente deve apresentar os seguintes documentos.

1° – Requerimento preenchido e assinado. Observação: Com letra legível
2° – Contrato de compra e venda, escritura ou matrícula atualizada do imóvel – cópia simples acompanhada do original ou autenticada. Observação: Não há observação para este documento
3° – Carnê de IPTU – folha 02 – cópia simples acompanhada do original ou autenticada. Observação: Não reter carnê original

Serviço
Central de Atendimento da Prefeitura (Atende)
Endereço: Rua Elizabeta Lips, 55, Centro/Taboão da Serra
Horário: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h até 30 de setembro de 2013

Informações da assessoria de imprensa da prefeitura

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