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Plebiscito para oficializar nome de Embu será dia 1º

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Redação

28/04/2011 00:00
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Acontece no próximo domingo, dia 1º de maio, o plebiscito sobre a alteração do nome da cidade para Embu das Artes.  Devem participar da consulta cerca de 170 mil eleitores, que responderão à pergunta: ”Você é a favor da alteração do nome da cidade de Embu para Embu das Artes?”.

Feita em urna eletrônica, das 8 horas às 17 horas, o eleitor deve digitar 55 para sim ou 77 para não. Também haverá a possibilidade do voto branco ou nulo. Para a votação, é necessário levar um documento oficial com foto e o título eleitoral. Tanto os locais quanto as seções de votação são os mesmos em que o eleitor vota normalmente.

O plebiscito está estimado em cerca de R$ 135,4 mil e os custos serão arcados pela prefeitura. O voto é obrigatório. O munícipe que não votar terá 20 dias para justificar a ausência, ou seja, até dia 21 de maio, deverá comparecer a um cartório eleitoral.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência pagará multa de 3% a 10% de 33,02 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), isto é, de R$ 1,06 a R$ 3,51, valores que podem aumentar até 10 vezes por decisão do juiz eleitoral. Além disso, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, obter passaporte, carteira de identidade ou empréstimos em bancos do governo, rematricular-se em estabelecimento de ensino público, participar de licitações ou de qualquer ato que exija quitação eleitoral. Caso ele deixe de votar em três eleições consecutivas, seu título poderá ser cancelado.

O pedido de plebiscito foi feito pela Câmara Municipal de Embu e aprovado pela Justiça em julho do ano passado.

Cidade garante que não haverá custos com alteração

No último dia 20, foi aprovada pela Câmera Municipal de Embu, por unanimidade a Lei 22/2011, garantindo que a mudança de nome da cidade, se aprovada, não haverá custos para a população. Fica proibido cobrar qualquer imposto ou taxa no âmbito de competência municipal em caso de alteração do nome de Embu para Embu das Artes. Pela Lei, o cadastro fiscal de pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza com atividades na cidade será automaticamente acrescido da nova denominação pela prefeitura e "não haverá nenhum custo financeiro".

Notas fiscais, assim como todos os documentos de pessoas físicas e jurídicas, terão prazo de validade indeterminado. Nenhum documento pessoal precisará ser alterado. Empresas só farão mudança quando esgotadas as quantidades já impressas de notas fiscais, por exemplo. Ficam inalterados os termos dos contratos sociais, termos de convênios, parcerias, protocolos de intenções, compromissos públicos e outros.
 

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