Para especialista, decisão que determina fim de Exame da Ordem deve ser visto como um alerta
O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para o desembargador, o exame fere a isonomia, já que não há testes parecidos organizados para outras profissões. Para o especialista em concursos públicos, Exame da OAB e juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, a decisão não deve ser mantida no Supremo Tribunal Federal, que já enfrentou este tema antes, mas que “a decisão consiste em um alerta e provocação à reflexão para a OAB, tanto quanto à gestão da aplicação do exame, quanto aos modelos de prova. Eu poderia apontar diversos problemas em relação à última prova da segunda fase”.
Para Neiva, o mérito da questão é bastante complexo. “Temos, de um lado, o princípio da liberdade de trabalho e, de outro, a previsão constitucional de intervenção da União na regulação das profissões. O caso dos jornalistas é um exemplo de quebra de restrição para exercício profissional pelo STF”, explica.
No entanto, o especialista ressalta que a questão vai além da isonomia entre as profissões e que deve ser levada em conta também a questão educacional e a qualidade do trabalho do profisisonal. “No mundo das ciências da aprendizagem e da educação se discute paradigmas quanto aos modelos de prova. Há quem defenda o fim do conceito de reprovação, por exemplo. Porém, há uma exigência de perícia e habilidade técnicas para determinadas profissões”, explica Neiva, que comenta que deve ser levado em consideração o desejo da sociedade não só no caso dos advogados, mas em outras profissões.
“Será que a sociedade não quer que o seu médico, o enfermeiro que atua nos hospitais, o seu contador e o seu advogado tenham sido selecionados não pelo mercado, mas por mecanismos técnico-administrativos criados pelos conselhos profissionais? Quem quer ser operado por um medido que nunca foi aprovado em exames de certificação da especialidade? A Contabilidade está em vias de fazer o exame de proficiência. Já o Conselho de Medicina luta para implantar uma prova nestes moldes”, finaliza.
Sobre o especialista
Rogerio Pinheiro é juiz do Trabalho, pós-graduado em Direito Público, Administração Financeira e em pós-doutorando em Psicopedagogia Clínica e institucional, além de ter formação em didática para ensino superior, dando aulas em universidades desde 1999. Além da aprovação no concurso de juiz, Neiva passou nos exames de advogado do BNDES, advogado dos Correios, procurador do Estado e advogado da União, todos concursos com alto número de candidatos por vaga. Com a experiência prática, o autor dá aulas em cursinhos preparatórios para concursos de nível médio e superior desde 1996, é professor de curso para o exame da OAB desde 2004 e, em 2009, lançou o Sistema Tuctor (www.tuctor.com.br), ferramenta 100% que auxilia os candidatos a organizarem o seu planejamento de estudos. No mesmo ano, Neiva lançou o livro Concursos Públicos e Exames Oficiais: Preparação Estratégica, Eficiente e Racional. Em 2010, foi a vez de lançar Preparação para Concursos com Alto Rendimento.