Para advogado, Chuvisco não pode recusar cargo de prefeito
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Por João Melo
A questão de Itapecerica da Serra, embora pareça inédita, não o é. Em janeiro deste ano, no Estado do Piauí um presidente de Câmara Municipal teve decreta sua prisão por se recusar cumprir "ordem judicial".
Fazendo um paralelo entre aquele caso e o de Itapecerica, penso que a situação se assemelha. Veja, o juiz não pede, ele vai mandar, vai determinar que o Presidente da Câmara declare vagos os cargos de Prefeito e Vice, de acordo com determinação do STF (se for o caso) e em consequência deve ele presidente ser empossado, ainda que interinamente, no cargo de Prefeito.
A recusa precisa ter fundamento. Não pode ser o interesse pessoal, pois, nesse caso prevalece o inter esse coletivo. Em outras palavras, vale o interesse de todos os munícipes e nesse aspecto o presidente não pode prevaricar. Deixar de assumir o cargo e dar causa a prejuízos ao erário (leia-se: ao cofre público).
Salvo melhor juízo, ai incidiriam as implicações contidas no Decreto Lei no. 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. Do contrário, pra que ter prefeito, vice e presidente de Câmara?
João Melo é advogado