Nova lei concede liberdade provisória aos acusados da fraude do IPTU
Por Patrícia Alves Gazeta SP
A nova lei de nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, entrou em vigor no último dia 4 de julho. Lei concede aos presos com prisão preventiva a liberdade, em todo o país.
Pessoas que cometerem crimes leves e punidos com menos de quatro anos de prisão e nunca condenados só serão presos em último caso.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
Em razão desta lei os advogados de defesa dos acusados na fraude do IPTU, incluindo quatro vereadores, três secretários municipais e alguns ex-funcionários públicos, que foram acusados pela polícia de participar de um esquema que fraudou a arrecadação de tributos do município de Taboão da Serra, em mais de R$ 10 milhões, conseguiram o Habeas Corpus para os suspeitos permanecerem em liberdade provisória. “A nova lei é um beneficio novo, mas que devemos aproveitá-la para colocar em liberdade nossos clientes e acabar com este martírio”, diz o advogado dr. Sergio Hoterge.
Segundo a advogada dra. Silene Barros, os acusados que conseguiram o HC foram: Márcio Carra, responsável pela alteração dos cadastros do IPTU, Carlos Alberto Aparecido de Andrade (PV) vereador, Arnaldo Clemente dos Santos-(PSB) vereador, José Luiz Elói (PMDB), vereador, Natalino José Soares (PP), vereador, Bruno Bolfarini ex-funcionário municipal, responsável pelos lançamentos da Dívida Ativa, Antonio Roberto Valadão, Secretário Municipal de Finanças, Maruzan Corado Oliveira, Secretário Municipal de Planejamento e ex-Secretário de Finanças, Luiz Antonio de Lima Secretário Municipal de Administração, Edgard Santos Damiani, assessor especial da Prefeitura e ex-secretário de Desenvolvimento, Clomar Zottis, empresário do ramo imobiliário, Alessandra Valentin da Silva, funcionária pública municipal, Claudia Pereira Andrade, ex-funcionária e esposa do vereador Carlos Andrade,
“Estamos com os boletos para pagamento da fiança, assim que pagarmos, a justiça manda um fax para o presídio pedindo a liberação dos nossos clientes”, explica a advogada.
Os outros envolvidos terão que entrar com um pedido de extensão do beneficio, ou seja, cada advogado terá que pedir a extensão para o seu cliente. Nesta sexta-feira, dia 29, quase todos já haviam pagado a fiança e estavam só aguardando para serem liberados.
De acordo com os advogados dra. Silene e Dr. Sergio, assim que tudo der certo, o fórum passará um fax para o presídio avisando que a fiança já foi paga, logo em seguida, os acusados terão que sair imediatamente da prisão para não haver constrangimento.
Segundo a dra. Silene, cada uma paga a sua fiança, quem pagar é solto, quem não pagar não será solto. O beneficio foi concedido segundo restrições como horário para chegar em casa, finais de semana devem permanecer em casa, restrição de serviços púbicos, não podem sair da cidade sem autorização do juiz, entre outras restrições.
Segundo o investigador da seccional de Taboão da Serra, cada dia novas fraudes são descobertas e mais pessoas envolvidas.
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Por Patrícia Alves Gazeta SP
A nova lei de nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, entrou em vigor no último dia 4 de julho. Lei concede aos presos com prisão preventiva a liberdade, em todo o país.
Pessoas que cometerem crimes leves e punidos com menos de quatro anos de prisão e nunca condenados só serão presos em último caso.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
Em razão desta lei os advogados de defesa dos acusados na fraude do IPTU, incluindo quatro vereadores, três secretários municipais e alguns ex-funcionários públicos, que foram acusados pela polícia de participar de um esquema que fraudou a arrecadação de tributos do município de Taboão da Serra, em mais de R$ 10 milhões, conseguiram o Habeas Corpus para os suspeitos permanecerem em liberdade provisória. “A nova lei é um beneficio novo, mas que devemos aproveitá-la para colocar em liberdade nossos clientes e acabar com este martírio”, diz o advogado dr. Sergio Hoterge.
Segundo a advogada dra. Silene Barros, os acusados que conseguiram o HC foram: Márcio Carra, responsável pela alteração dos cadastros do IPTU, Carlos Alberto Aparecido de Andrade (PV) vereador, Arnaldo Clemente dos Santos-(PSB) vereador, José Luiz Elói (PMDB), vereador, Natalino José Soares (PP), vereador, Bruno Bolfarini ex-funcionário municipal, responsável pelos lançamentos da Dívida Ativa, Antonio Roberto Valadão, Secretário Municipal de Finanças, Maruzan Corado Oliveira, Secretário Municipal de Planejamento e ex-Secretário de Finanças, Luiz Antonio de Lima Secretário Municipal de Administração, Edgard Santos Damiani, assessor especial da Prefeitura e ex-secretário de Desenvolvimento, Clomar Zottis, empresário do ramo imobiliário, Alessandra Valentin da Silva, funcionária pública municipal, Claudia Pereira Andrade, ex-funcionária e esposa do vereador Carlos Andrade,
“Estamos com os boletos para pagamento da fiança, assim que pagarmos, a justiça manda um fax para o presídio pedindo a liberação dos nossos clientes”, explica a advogada.
Os outros envolvidos terão que entrar com um pedido de extensão do beneficio, ou seja, cada advogado terá que pedir a extensão para o seu cliente. Nesta sexta-feira, dia 29, quase todos já haviam pagado a fiança e estavam só aguardando para serem liberados.
De acordo com os advogados dra. Silene e Dr. Sergio, assim que tudo der certo, o fórum passará um fax para o presídio avisando que a fiança já foi paga, logo em seguida, os acusados terão que sair imediatamente da prisão para não haver constrangimento.
Segundo a dra. Silene, cada uma paga a sua fiança, quem não pagar não será solto. O beneficio foi concedido segundo restrições como horário para chegar em casa, finais de semana devem permanecer em casa, restrição de serviços púbicos, não podem sair da cidade sem autorização do juiz, entre outras restrições.