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Manter criadouros de aedes aegypti pode gerar multa de até R$ 3 mil

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Redação

25/02/2016 00:00
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A Câmara Municipal de Embu das Artes aprovou no dia 17, projeto de lei de autoria do Executivo que multa quem manter criadouros do aedes aegypti. A medida visa combater a dengue, zika e chikungunya. O documento estabelece que agentes públicos podem vistoriar imóveis residenciais, comerciais e públicos para verificar se existem focos de criadouro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de três doenças que podem levar à morte.

Se encontrado algum foco, o proprietário/morador será notificado e, em caso de reincidência, multado. As multas vão de R$ 400 a R$ 3 mil. Nos casos de recusa ou oposição do ingresso dos agentes públicos, o responsável será notificado e terá 24 horas, no máximo, para liberar o acesso ao imóvel.

 Se encontrado o foco, o proprietário/morador será notificado e a reincidência, gera multa de R$ 400 a R$ 3 mil | Divulgação / PMETEA

A lei também determina que a limpeza dos terrenos baldios seja de responsabilidade do proprietário e proíbe o descarte de lixo ou entulho em vias públicas, terrenos baldios, córregos ou praças. Orienta, ainda, sobre a importância da manutenção de caixa d’água – a venda de caixa d´água sem tampa fica proibida na cidade – , piscina, calha, laje e marquise, e estabelece que a temática seja tratada em escolas públicas e particulares. O decreto que regulamenta todos os procedimentos está sendo elaborado.

A Secretaria Municipal de Saúde alerta sobre a importância de receber os agentes, pois 80% dos criadouros estão dentro das residências, e pede para que a população denuncie possíveis focos por meio do telefone 0800 7730 005. Conheça o Projeto de Lei e o folder educativo. O projeto segue para sanção do Executivo.

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