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Lei que proíbe equipamentos sons em veículos em via pública é aprovada

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Redação

20/06/2013 00:00
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Na última sessão a Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou o projeto de Lei 049/2013 de autoria do vereador Eduardo Nóbrega que proíbe a utilização de equipamentos de som em veículos em locais públicos, os famosos pancadões que andam tirando o sossego da população taboanense.

De acordo com a lei, fica estritamente proibida  a utilização em veículos de qualquer espécies de equipamento que produza som. A utilização só será permitida nas vias terrestres abertas do município, bem como em áreas privadas de acesso ao público, porém o nível da pressão sonora não poderá ser superior a 80 decibéis medido a 7m de distância do equipamento.

Foto: Divulgação

Eduardo Nóbrega, presidente da Câmara Municipal: combate ao barulho

Para o vereador Eduardo Nóbrega, autor da lei, a proposta aprovada vem melhorar a atual Lei do Silêncio. “Temos uma legislação moderna, mas vemos que novos problemas surgem diariamente, temos que atualizar as leis municipais para a fiscalização tenha mais poder de atuar na cidade”.

Quem infringir a lei será multado em 50 Unidades Fiscal do Município (UFM), dobrada a cada reincidência até o limite de 200 UFM. Hoje o valor de uma UFM é de R$59,13. E o infrator terá seu veículo removido e apreendido pelo prazo mínimo de três dias.

A atuação dos agentes de fiscalização poderá ocorrer independente de denúncia ou reclamação. Os veículos de publicidade poderão utilizar o som desde que tenham autorização.

Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes, sons produzidos pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veiculo não se enquadram na lei.

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