EM ALTA
Home

Lei do farol baixo em rodovias volta a vigorar na segunda, dia 24

2 min de leitura
Foto do autor

Redação

21/10/2016 00:00
• Siga o Portal O Taboanense no Instagram, no Youtube e no X e fique por dentro de tudo que acontece na nossa cidade

A partir da próxima segunda-feira, dia 24, volta a vigorar a lei que determina o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias federais, estaduais e distritais, sejam elas concedidas ou não. A fiscalização terá início a partir da 0h. A aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar.

O descumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor subirá para R$ 130,16 em novembro deste ano, após aprovação de medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito.

Motorista deve seguir em alerta pela nova legislação que volta a vigorar na segunda-feira, dia 24 | Thiago Neme/Gazeta de S. Paulo

A fiscalização será realizada pelos agentes da Polícia Militar Rodoviária. O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Ainda segundo a PRF, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.

A Lei 13.290/16, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União, no final de maio deste ano.

Notícias relacionadas