Justiça promete ação enérgica contra boca de urna em Taboão
Apesar do balanço positivo da campanha eleitoral até o momento, a juíza eleitoral, Dra. Carolina Conti Reed, promete uma ação enérgica contra os candidatos que tentarem fazer boca de urna no dia da votação. Quem for preso distribuindo material de candidatos no dia da votação será detido no ginásio Zé do Feijão, no Jd. Roberto.
A juíza lembra que a conduta é crime e que quem for preso praticando a boca de urna terá que prestar contas a justiça. “Estarei nas ruas, acredito que o Dr. Nelson [Ricardo Casalleiro] também esteja circulando pela cidade e vamos prender quem estiver fazendo [boca de urna]. Gostaria que nossa democracia tivesse evoluído ao ponto de acabar com isso. Mas vamos ter o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil, temos que combater o que está ao nosso alcance”.
Dra. Carolina Reed fez um apelo pelo voto consciente: “Eu gostaria que o eleitor fizesse uma reflexão, se esse sujeito já está fazendo boca de urna, está cometendo um crime agora, imagina o que ele não vai fazer depois de eleito. Se eu recebesse um santinho na boca de urna, pensaria: ‘bom, nesse aí eu já sei que não vou votar’. A gente espera um amadurecimento da nossa democracia, espera que o eleitor não decida em quem vai votar na porta da escola. Mas, infelizmente, a gente sabe que ainda acontece boca de urna”.
Segundo a juíza, as pessoas que podem ser presas fazendo boca de urna serão levadas para a DP, onde irão ser fichadas e em seguida levadas para o ginásio Zé do Feijão, onde terão que aguardar o fim da votação. Mesmo sendo liberadas após o fechamento das urnas, quem for pego irá responder na justiça, que estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.
“A campanha melhorou muito, tivemos muito menos problemas com propaganda irregular. Espero que os candidatos estejam mais conscientes. A única manifestação permitida no dia é a manifestação individual e silenciosa, pode usar um broche, uma bandeira. Mas é preciso que essas manifestações sejam dentro da lei”, afirma a juíza.
Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.