Justiça bloqueia pagamentos para Viva Ambiental
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Após decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Evilásio Farias e dos sócios da empresa Viva Ambiental, responsável pela coleta de Lixo em Taboão da Serra entre 2005 e 2012, a justiça bloqueou também o pagamento da dívida do município com a Viva, calculada em R$ 40 milhões. A decisão vale até o final do julgamento.
A Prefeitura informou que de acordo com ordem judicial, os pagamentos que poderiam ser feitos a empresa estão suspensos. Em entrevista ao Portal O Taboanense, o prefeito Fernando Fernandes disse que está iniciando a negociação da dívida deixada pelo governo anterior e que no caso da Viva Ambiental irá aguardar uma decisão definitiva da justiça.
Foto: Arquivo do Portal O Taboanense
Empresa Viva Ambiental que fez a coleta de lixo em Taboão da Serra entre 2005 e 2012
Segundo informações apuradas pela reportagem, a Viva Ambiental havia encaminhado uma proposta de parcelamento da dívida no mês passado, mas a comissão nomeada para analisar as proposta achou “inviável” o pagamento da forma que a empresa propôs. Com o bloqueio dos pagamentos, a prefeitura não irá mais negociar a dívida com a empresa.
A dívida foi deixada pelo ex-prefeito Evilásio Farias em um montante que ultrapassou os R$ 200 milhões, segundo informou a atual administração. O Ministério Público de Taboão da Serra apresentou ação civil de improbidade administrativa para o ressarcimento de mais de R$ 154 milhões em razão de enriquecimento ilícito decorrente de fraude em licitação.
Além dos bens do ex-prefeito Evilásio Farias, a justiça decretou também a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de administração, Luiz Antonio de Lima, da ex-servidora da prefeitura de Taboão da Serra Barbara Cristina Fechter e de Latif Mikhail Jabur Abud, Lucas Queiroz Abud, Marina Queiroz Abud, Paulo Cesar Mikhaeil Jabur Abud e da empresa de coleta de lixo, Viva Ambiental, que prestava serviço na administração passada
Segundo a decisão da juíza Daniela Claudia Herrera Ximenes, a medida de indisponibilidade de bens é prevista no artigo 37 da Constituição Federal e sua finalidade é assegurar o resultado útil do processo, evitando a dilapidação do patrimônio dos acusados de prática de atos de improbidade, de forma a possibilitar o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público.
Em sua decisão, a juíza escreveu que: “Assim, havendo indícios suficientemente fortes da existência de responsabilidade solidária dos réus no cometimento de graves irregularidades administrativas, com prejuízo ao erário, o que implica na prática de ato de improbidade administrativa, bem como havendo necessidade de preservar a capacidade financeira dos acusados, a fim de que, em sendo procedente a demanda, possa haver o ressarcimento ao erário, e considerando, ainda, a reversibilidade da medida, defiro a liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos”.
Os bens bloqueados pela justiça envolvem imóveis, veículos e dinheiro em conta e aplicações financeiras dos réus até o limite de R$ 154 milhões.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu uma ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra nove réus (os oito acima citados, além da prefeitura de Taboão da Serra). A denúncia é baseada na contratação emergencial, em 2005, pelo então prefeito Evilásio Farias, da empresa Viva Ambiental para a coleta de lixo na cidade.
Assim que assumiu a prefeitura, Evilásio rompeu o contrato de lixo com a empresa Equipav e firmou um novo contrato com a Viva Ambiental, mediante dispensa de licitação, cujo valor foi pactuado no contrato com um valor bem superior ao pago anteriormente a prestadora de serviço Equipav (aproximadamente 70% do último pagamento).
Em 2007, a então servidora Barbara Fechter narrou um esquema de fraudes em licitação pública, com pagamento de propina ao alto escalão do governo e superfaturamento na medição dos serviços de limpeza, tudo isso, relatodo pela ex-funcionária da prefeitura, como prática da empresa Viva Ambiental.
As denúncias de Barbara foram feitas ao, na época, ex-prefeito Fernando Fernandes, que encaminhou a denúncia ao Ministério Público. Barbara disse que era obrigada a assinar medições fraudulentas de serviços – o que justificava o pagamento à maior para a empresa, que realizava pagamento de propina (20% do valor do contato, segundo a denúncia) a servidores públicos e que o pagamento era encaminhado ao ex-secretário de administração Luis Antônio.
Outro fato apontado pelo MP é que após o contrato emergencial, a prefeitura determinou abertura de procedimento licitatório e as questões jurídicas do edital ficavam a cargo da empresa Viva Ambiental e, como era de ser esperar, a empresa se sagrou vencedora do certame.
Na ação, o MP afirma que, entre 2005 e 2012, a empresa Viva Ambiental foi contratada “em valores milionários, pela administração do prefeito Evilásio Cavalcante Farias em quatro oportunidades”.
O MP também aponta diversos indícios de irregularidades na contratação da empresa. “Fica claro o ‘ajeitamento’ ágil para que a Viva Ambiental fosse contratada, quando também em tempo recorde, no mesmo dia do parecer [do departamento jurídico], a empresa Viva Ambiental foi supostamente “notificada”, fez juntada de sua proposta e, por apresentar o menor preço na comparação com outras duas empresas – propostas também apresentadas em 18/05/2005 – indicada o foi para a contratação da empresa Viva Ambiental”.
Em outra parte da denúncia o MP prossegue: “E para completar os atos fantásticos e fenomenais de agilidade, na mesma data em que houve a homologação da contratação, ainda houve tempo, no mesmo dia de se elaborar uma nota de empenho, perante a secretaria de contabilidade no valor de R$ 1.788.114,80 em favor da Viva Ambiental”.
A reportagem do Portal O Taboanense tentou entrar em contato com os acusados por telefone, mas não obteve sucesso. Os envolvidos não possuem assessoria de imprensa, o que dificultou o contato. O Portal manterá o espaço para o contraditório e abrirá nova reportagem para que os réus no processo possam apresentar suas versões para os fatos relatados.