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Impedir o controle ao mosquito da dengue é crime

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Redação

01/12/2015 00:00
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Já está comprovado: uma das medidas mais importantes no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zica, é eliminar os criadouros do mosquito. E, para isso, a entrada dos nossos agentes sanitários nos imóveis da cidade para fazer a vistoria e, se necessário, a eliminação dos focos do mosquito, é fundamental.

Toda vez que nossos agentes da Vigilância Sanitária vão para as ruas, eles se deparam com um problema: em mais de 30% dos imóveis não podemos entrar, ou porque o imóvel está fechado ou porque o responsável não autoriza a nossa entrada.

Por conta disso, assinei essa semana o decreto nº 1043 que dispõe sobre procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de saúde pública e epidemiológicas, voltadas à contenção de dengue e outras doenças e ao controle de seus vetores que representem ameaça à saúde pública.

Uma delas é o ingresso forçado em imóveis particulares nos casos de recusa ou ausência da pessoa que possa abrir a porta para o agente sanitário e obrigatoriedade das imobiliárias permitirem o acesso aos agentes públicos para vistoria nos imóveis sob sua responsabilidade.  A Prefeitura poderá tomar medidas imediatas com força policial.

A recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde constitui crime de desobediência e infração sanitária, nos termos da legislação municipal vigente.

Sempre que for necessário, o agente público deverá requerer o auxílio à GCM e deverá elaborar Boletim de Ocorrência que poderá resultar em inquérito penal.

 

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