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Ex-prefeito de Taboão da Serra, Evilásio Farias, é multado pelo TCE

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Redação

26/06/2013 00:00
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Por Nely Rossany, da Gazeta SP

O Ex-prefeito de Taboão da Serra Evilásio Farias e o ex-secretário de Administração  Luiz Antonio de Lima foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 300 Ufesps (Unidades fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 5.811,00 (cada Ufesp vale R$ 19,37) por irregularidades no contrato com a empresa ESUR Engenharia LTDA.

O valor do contrato com a empresa firmado pela prefeitura em fevereiro de 2007 é de R$ 3.633.647,22 (três milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) para manutenção e reparos em pavimentos e serviços complementares em diversos bairros.

Foto: Thiago Neme |  Gazeta SP

Ex-prefeito Evilásio Farias terá que pagar mais de R$ 5 mil de multa

Segundo o voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o contrato foi julgado irregular porque em um período de seis meses, houve pagamentos no valor de R$ 2.749.984,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais) de fevereiro de 2007 a julho de 2007, o que corresponde a 75% do valor contratado gastos em apenas quatro meses. Cerca de R$ 113 mil restou para os outros 11 meses previstos em contrato.

Além do valor gasto em pouco tempo, a prefeitura ainda acrescentou o valor de R$770 mil ao contrato e declarou que era para ‘continuidade das obras’, mas segundo Tribunal de Contas esse acréscimo por Lei não poderia ultrapassar 25% do previsto e por ser ter sido um contrato de obras de pavimentação, não é justificável, já que pavimentação não é precisa ser feita várias vezes, o que segundo o TCE “sepulta de vez a tese de natureza continuada”.

Na época, a Prefeitura chegou a recorrer e alegou que “houve um lapso na solicitação do empenho pelo Departamento de Licitações que recorreu equivocadamente, a importância de R$ 2.750.000,00 para o período de 12 meses”, mas o TCE não aceitou a justificativa. O prazo para o pagamento é de 30 dias a partir do dia 18 de junho, data da publicação do Acórdão.

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