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Especialista dá dicas para declaração do imposto de renda
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A entrega da declaração do imposto de renda termina no próximo dia 30 de abril. Até agora, apenas 11 milhões de contribuintes acertaram as contas com a Receita Federal. Como a maioria ainda não quitou suas obrigações, o Portal O Taboanense escutou o especialista Orlando Sandi Magalhães, da OSM Group, que recentemente inaugurou uma filial em Taboão da Serra, para saber quais são as principais dicas para o contribuinte.
A OSM cuida da declaração do imposto de pessoas jurídicas e físicas e Orlando sempre instrui seus clientes a terem certos cuidados que evitam futuras dores de cabeça. “Independente da situação, o melhor é planejar esta fase para evitar problemas posteriores”, diz.
Segundo o especialista, é muito importante a organização dos documentos e das informações e que os cálculos sejam feitos com certa antecedência para que haja tempo para revisá-los com um profissional competente.
Orlando também alerta para que todos os documentos sejam verificados antes do envio. “A primeira coisa a fazer é saber se as contas estão corretas. Depois verificar se foram incluídos todos os rendimentos, inclusive os juros, dividendos recebidos e demais rendimentos de todas as aplicações”, lembra o tributarista.
De acordo com Orlando, é importante ver também se foram feitos os cálculos para checar se vale a pena declarar em conjunto ou separado, para os contribuintes casados. “Não podemos esquecer de analisar se o modelo adotado é o melhor, ou seja, temos que pensar se foi analisado com cuidado qual modelo de declaração é o melhor: o simplificado ou o completo”.
Quem deve declarar
Segundo Orlando, devem declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) superiores a R$ 16.473,72, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; (como rendimentos de poupança ou de alguns tipos de aplicações financeiras, lucros de empresas, indenizações) e também quem possuía no final do ano anterior bens no valor superior a R$ 80 mil.
Pessoas que participaram do quadro societário de uma empresa, como sócio ou acionista ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou que é sócio, titular, acionista ou cooperado de empresa, mesmo inativa (a não ser acionista ou cooperado com participação com valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00) também devem declarar.
Quem realizou venda de bens ou direitos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros e também quem vendeu imóvel residencial optando pela isenção do imposto sobre ganho de capital, com o dinheiro sendo usado para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias também são obrigados a declarar.
Serviço
OSM Group
Matriz: Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1139 – 7º andar – Brooklin Novo
Filial: Rua Jussane Cristina Leite, nº 53 – Parque Pinheiros – Taboão da Serra
Telefone: (matriz) 5505-3555
Telefone: (filial) 4701-3777
Site: www.osmgroup.com.br