Entrega de certificado de regularização do Jd. Belo Horizonte é adiado
O bairro habitacional foi regularizado por meio do Programa "Cidade Legal". Com o imóvel legalizado e averbado, o morador recebe um número de matrícula individual. De posse do documento, o mutuário se torna de fato o proprietário da moradia, o que lhe garante acesso ao mercado formal de crédito e até comercializar sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios.
Ao registrar seus imóveis em cartório, os moradores serão beneficiados pela Lei Estadual nº 13.290, conhecida como Lei dos Emolumentos. Ela reduziu em mais de 90% o valor cobrado pelos cartórios para o primeiro registro de imóvel de Interesse Social.
O Programa "Cidade Legal" foi criado em 2007 com o objetivo de agilizar e desburocratizar o processo de regularização e averbação de unidades habitacionais. Por meio do programa, a Secretaria de Estado da Habitação oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.
Em todo o Estado, do início do programa a dezembro de 2010, o "Cidade Legal" regularizou 391 núcleos habitacionais, beneficiando mais de 71 mil famílias. Até hoje, 415 municípios foram conveniados ao programa, com cerca de 11,3 mil núcleos cadastrados, podendo beneficiar cerca de 2,2 milhões de famílias.