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Embu e Taboão são tomadas por material de campanha nas ruas

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Redação

31/08/2012 00:00
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Por Nely Rossany, da Gazeta SP

Em período eleitoral os candidatos de municípios da Grande São Paulo, que não tem espaço na televisão e no rádio, optam por outros canais de comunicação para atingir os eleitores. Na região, os candidatos utilizam os carros de som e cavaletes para divulgar seu nome, número e propostas.

Em um único local de Embu das Artes, na rua Andronico dos Prazeres Gonçalves é possível ver dezenas de cavaletes nas calçadas. Em Taboão da Serra os cavaletes se concentram na praça Nicola Vivilechio no Centro, na avenida Kizaemon Takeuti, no Pirajuçara e também no canteiro central da avenida Paulo Ayres no bairro Parque Pinheiros.

Foto: Thiago Neme | Gazeta SP

Cavaletes dominam as ruas das cidades como Embu das Artes e Taboão da Serra

Alguns pedestres não se importam com o objeto e dizem que não atrapalha. “Ainda não me incomodou, sempre ando aqui pelo Centro e vejo um monte de propaganda, mas nunca precisei desviar de nenhuma”, diz Maria Cristina Lopes. A Lei Eleitoral permite o uso de cavaletes nas calçadas “desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.

Outro artifício utilizado pelos candidatos são os carros de som que com jingles animados e ás vezes com o volume alto. “Aqui mesmo na rua passa um [carro] com o som nas alturas, de tão alto não dá nem para entender o nome do candidato. Acho que eles deveriam respeitar um limite e baixar o volume”, reclama Antonio Vaz, que mora no Jardim Bontempo.

Pela Lei os carros de som também são permitidos em vias públicas, e com controle de volume do som que não pode ultrapassar 80 decibéis – dB(A), medido a sete metros de distância do veículo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor que se sentir desrespeitado, ou que flagrar alguma irregularidade, pode denunciar através da internet, através dos sites da Justiça Eleitoral, Procuradoria Eleitoral e do Ministério Público. O candidatos que comete irregularidade é notificado e obrigado a retirar a propaganda irregular em prazo determinado pela Justiça Eleitoral e se não o fizer poderá ser multado.

 


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