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Eleitor tem até segunda-feira,4, para regularizar o título

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Redação

03/05/2015 00:00
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Termina nesta segunda-feira, dia 4, o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral. Para verificar se o título está passível de cancelamento basta acessar o site www.tse.jus.br

Quem se encontra nessa condição, deve comparecer a um cartório eleitoral mais próximo de sua residência, levando documento oficial com foto, ou terá o título cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

São computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça. Não precisam justificar ausência os eleitores para os quais o voto é facultativo, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos.

Consequências para quem não justificar

Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.

O eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; não poderá fazer empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda entre outras sanções.

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