Eleitor que não votou tem até dezembro para justificar ausência
Quem não compareceu para votar no primeiro turno das eleições deste ano tem até o dia 1 de dezembro para justificar a ausência nos postos do Tribunal Regional Eleitoral de todo o Estado. O eleitor que não justificar a ausência até a data indicada – 60 dias após cada turno, deverá pagar multa em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar, é preciso preencher o formulário que está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois entregar em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do voto. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.
Pessoas com mais de 70 anos e menores de 18 não precisam justificar, uma vez que o voto é facultativo. Outras informações sobre assuntos relacionados à Justiça Eleitoral em São Paulo estão disponíveis em www.tre-sp.jus.br.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.
Serviço
Cartórios eleitorais
Taboão da Serra
324ª Zona Eleitoral
Rua Elisabeta Lips, 303 – Jd. Bontempo/Taboão da Serra
Tel. 4701-8051 / 4786-4912
416ª Zona Eleitoral
Rua Helmulth Strobel, 165 – Pq. Pinheiros – Taboão da Serra
Tel. 4786-2613 / 4786-3250
Embu das Artes
341ª Zona Eleitoral
Rua José de Alencar, 48, Vila Salim (centro)
Informações: 4704-4501/ 4781-4036
391ª Zona Eleitoral
Endereço: Rua São Lucas, 225, Jd. Vazame
Informações: 4783-4950/ 4203-1345
Itapecerica da Serra / Juquitiba e São Lourenço da Serra
201ª Zona Eleitoral
Rua David Farah, 25, JD. Santa Isabel
Informações: 4666-5526 / 4666-3128
Embu-Guaçu
Praça Ivan Braga Oliveira, s/n, Centro
Informações: 4661-3631