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Eleitor que não votou tem até dezembro para justificar ausência

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Redação

10/10/2016 00:00
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Quem não compareceu para votar no primeiro turno das eleições deste ano tem até o dia 1 de dezembro para justificar a ausência nos postos do Tribunal Regional Eleitoral de todo o Estado. O eleitor que não justificar a ausência até a data indicada – 60 dias após cada turno, deverá pagar multa em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar, é preciso preencher o formulário que está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois entregar em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do voto.  Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.

Pessoas com mais de 70 anos e menores de 18 não precisam justificar, uma vez que o voto é facultativo. Outras informações sobre assuntos relacionados à Justiça Eleitoral em São Paulo estão disponíveis em www.tre-sp.jus.br.

O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.

Serviço

Cartórios eleitorais

Taboão da Serra
324ª Zona Eleitoral
Rua Elisabeta Lips, 303 – Jd. Bontempo/Taboão da Serra
Tel. 4701-8051 / 4786-4912

416ª Zona Eleitoral
Rua Helmulth Strobel, 165 – Pq. Pinheiros – Taboão da Serra
Tel. 4786-2613 / 4786-3250

Embu das Artes
341ª Zona Eleitoral
Rua José de Alencar, 48, Vila Salim (centro)
Informações: 4704-4501/ 4781-4036

391ª Zona Eleitoral
Endereço: Rua São Lucas, 225, Jd. Vazame
Informações: 4783-4950/ 4203-1345

Itapecerica da Serra / Juquitiba e São Lourenço da Serra
201ª Zona Eleitoral
Rua David Farah, 25, JD. Santa Isabel
Informações: 4666-5526 / 4666-3128

Embu-Guaçu
Praça Ivan Braga Oliveira, s/n, Centro  
Informações: 4661-3631

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