Dia da eleição: o que levar para a seção eleitoral
No domingo, dia 5 de outubro, as sessões de votação vão abrir das 8h às 17h em todo o país. Para votar, o eleitor deverá comparecer em sua seção eleitoral, com o título de eleitor e um documento oficial com foto. Pode ser: RG, carteira de trabalho, de motorista, identidade profissional emitida por entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Não vale carteira de clube nem crachá do trabalho. Não pode votar apenas com o título.
Serão escolhidos seis candidatos, que aparecerão na seguinte sequência: deputado estadual ou distrital, deputado federal, dois senadores, governador e presidente. É permitido levar a cola com o número dos candidatos para agilizar a votação. Há opção do voto só no partido e não no candidato, mas apenas para deputado. Na urna é possível votar nulo ou em branco. O tempo de votação previsto, por eleitor, é de um minuto e meio.
O sistema de votação é o mesmo das últimas eleições, o mesário identifica a pessoa, e libera a urna. Sempre depois do número vem a tecla confirma. Não pode levar para cabine celular, máquina fotográfica, nem filmadora.
Para justificar o voto, caso o eleitor esteja fora do município onde vota, é necessário preencher um formulário que será distribuído no dia da votação. Também está disponível no site do TSE. Quem se cadastrou para o voto em trânsito, nas capitais, deve ficar atento, que só é permitido votar para presidente da República.
Quem deve votar
O voto é obrigatório, para todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. É facultativo, para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Porém os jovens que tiveram título devem votar.
Não sabe onde votar?
Se ainda há dúvida sobre o local de votação, é só consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações do TSE