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Cuidados com a Declaração do Imposto de Renda 2014

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Redação

11/03/2014 00:00
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Nos dois próximos meses (até dia 30 de abril), boa parte dos brasileiros terão que prestar contas de seus rendimentos à Receita Federal, através da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. A dica do coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina – FASM, Reginaldo Gonçalves, é para que o contribuinte fique atento às alternativas que possam diminuir a mordida do Leão, mas com cautela para evitar a famosa malha fina em decorrência de dados inconsistentes.

“Há detalhes importantes a serem observados, que podem ajudar na redução do tributo devido. Mas o contribuinte deve ficar atento também porque esses mesmos detalhes podem prejudicá-lo, caso a declaração não atenda às determinações da Receita Federal”, aponta ele.

O que deve ser observado:

1) O limite de obrigatoriedade de declaração. Com o reajuste da tabela em 4,5%, indivíduos que não faziam a declaração agora passam a ter obrigação de fazê-la. Veja os casos:

— Rendimentos Tributáveis acima de R$ 25.661,70 (inclui remuneração relacionada a salários, aluguéis, serviços prestados, etc);

— Rendimentos Isentos, Não Tributáveis e Tributáveis Exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (Indenizações, Ganho na Venda de Imóveis, Rendimento de Aplicações Financeiras, etc);

— Bens acima de R$ 300.000,00 e Investimento em Ações.

2) Verificar qual modelo é mais adequado ao caso: simplificado ou completo. No simplificado não é necessária comprovação dos gastos, sendo considerado desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite até R$ 15.195,02. Se houver gastos comprováveis por documentação com médicos, dentistas, psicólogos, ensino, entre outros permitidos, e que ultrapassar o cálculo apurado de 20%, o melhor é optar pela declaração completa.

3) Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem declarar todas. É comum os indivíduos incluírem apenas a fonte principal. A Receita está cruzando informações, identificando as declarações incompletas e cobrando a diferença. Portanto, atenção!

4) Declaração entre conjugês. Se os dois trabalham, o ideal é efetuar a declaração em separado. Na maior parte dos casos é melhor abrir mão da dedução de dependência e não efetuar a declaração conjunta.

5) Separe todos os documentos comprobatórios e deixe tudo organizado para o caso da Receita pedir alguma comprovação ou esclarecimento.

6) Prepare a declaração o quanto antes para ter tempo de se ajustar a possíveis surpresas, como o levantamento de informações adicionais ou a necessidade de juntar documentos específicos. Com tempo hábil, tudo fica mais fácil. Lembre-se que entregar a declaração com atraso gera multa e optar por uma declaração retificadora sempre traz trabalho adicional.

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