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Câmara de Embu aprova lei que parcela débitos de impostos

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Redação

26/08/2011 00:00
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Por Patrícia Alves

Na noite desta quarta-feira, dia 24, na Câmara Municipal de Embu das Artes os vereadores aprovaram em regime de urgência um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Chico Brito (PT), que permite ao contribuinte da cidade parcelar pagamento de débitos de impostos, inscrita em dívida ativa e em execução judicial ou não no município.

Pela lei aprovada que cria o Programa de Pagamento Parcelado, para os débitos com valores atualizados até R$ 5 mil, o número de parcelas sucessivas será de no máximo 24 mensalidades; até R$ 20 mil, 48; e até R$ 60 mil, 60 parcelas. O contribuinte que aderir ao PPP terá desconto de 100% de juros moratórios, multa e honorários advocatícios, se o parcelamento não superar 12 prestações; caso exceda, terá 50%, conforme emendas ao PLC 18/2011.

Foto: Divulgação

Projeto foi aprovado em regime de urgência pelos vereadores

O vencimento de cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 250 para pessoa jurídica, será fixado em decreto que regulamentar a lei. A deliberação do prefeito fixará ainda períodos de adesão ao PPP, que será por opção do contribuinte, mediante requerimento. O ingresso implica no reconhecimento dos débitos e será cancelado em caso de atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias, entre outras situações.

 

 

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