BOM Escolar e Passe Livre podem ser requisitados a partir do dia 16
Os estudantes de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, a partir do dia 16 de janeiro poderão requisitar ou revalidar o cartão BOM Escolar que armazena os créditos do Passe Livre ou da Meia Passagem para o uso no transporte público, segundo informou a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
O Passe Livre pode ser usado no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus intermunicipais da EMTU para alunos da rede pública. Na rede privada, o benefício foi estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (1.405,50).
Para obter ou revalidar o benefício no transporte metropolitano o estudante deve:
– procurar sua instituição de ensino que providenciará o cadastro na área restrita às escolas no portal da EMTU/SP (http://www.emtu.sp.gov.br/parceiros/escola/login.htm).
– a partir de 16/01/2017, os alunos habilitados terão acesso no portal da EMTU/SP ao formulário de solicitação do benefício e ao boleto no valor de sete tarifas piso (a menor praticada nas regiões metropolitanas) a ser pago na rede bancária;
– Taxa para requisição 2017: Conforme Resolução STM 91, de 25/10/2011, será de 7 (sete) tarifas-piso:R$20,30. O valor expresso em reais será sempre divulgado em nosso site, pois poderá sofrer mudança ao longo do ano conforme Resoluções de Reajustes Tarifários.
– após o pagamento, o aluno deverá entregar a documentação exigida – relacionada no portal – ao estabelecimento de ensino, que encaminhará à EMTU/SP.
– Após a documentação ser validada, a EMTU/SP emitirá o benefício e o encaminhará de volta à escola, onde o passe livre será retirado pelo estudante.
– De fevereiro a junho e agosto a novembro de 2017:
– Passe Livre: Direito à cota mensal de 48 viagens por linha/instituição de ensino.
– Meia Tarifa: Venda de cotas de 50 viagens por linha/instituição de ensino .
– Julho e dezembro de 2017:
– Passe Livre: Direito à cota de 24 viagens por linhas/instituição de ensino para o Passe Livre.
– Meia Tarifa: Venda da cota de 30 viagens por linha/instituição de ensino.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos); financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.
De acordo com a Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, de 26/02/2015, o benefício será cancelado, no caso de utilização do cartão do estudante por terceiros e de utilização diversa da finalidade do benefício.
Quem não atender os requisitos acima poderá obter o passe escolar que garante o desconto de 50% no pagamento da tarifa, também por meio do cadastramento feito pela instituição de ensino.