Aprovação da “cura gay” estimula preconceito, ofende e fragiliza os homossexuais
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A aprovação da proposta de suspensão de trecho de uma resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, presidida pelo deputado e pastor Marco Feliciano, que proíbe profissionais da área de colaborar com eventos e serviços que ofereçam tratamento e cura da homossexualidade, amplia e estimula o preconceito em relação à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
“O fato de uma estância de poder referendar uma proposta dessa natureza legitima e estimula o preconceito e a violência contra os homossexuais. Não se pode querer oferecer um tratamento para algo que não é uma doença. Essa é a maior distorção que os deputados que aprovaram essa medida cometem”, diz Marcos Valdir da Silva, vice-presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo (CRESS-SP).
Políticas públicas estabelecidas pelo governo asseguram direitos à população LGBT, e se mostram contrárias a qualquer iniciativa de taxação da homossexualidade como doença, bem como da adoção de práticas clínicas para o seu tratamento.
“De acordo com a Assembleia Mundial da Saúde, realizada em 1990, a homossexualidade foi retirada da Classificação Internacional de Doenças adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A aprovação do projeto é um grave retrocesso na luta pelos direitos da população LGBT e uma afronta aos direitos humanos”, fala Marcos Valdir.
O projeto reafirma a construção da cultura da opressão onde a maioria deve ser considerada como ideal, reforçando com isso o machismo, o racismo e a heteronormatividade.
Antes de ir a plenário para ser debatido, o projeto apelidado de “cura gay” deverá seguir para mais duas comissões: Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça. “Um Estado que se diz democrático de direito não pode aceitar, reproduzir e promover práticas sociais e institucionais que marginalizem, estigmatizem e levem ao ostracismo pessoas por motivo de orientação sexual e/ou identidade de gênero diferentes do padrão dominante”, enfatiza Valdir.
O CRESS-SP tem uma firme posição em relação à defesa dos direitos da população LGBT. A começar pelo Código de Ética do Assistente Social, que traz princípios em defesa da liberdade, autonomia, diversidade da pessoa humana, e de luta contra a discriminação por orientação sexual, gênero, identidade de gênero e etnia.
A resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), nº 489/2006, órgão que rege a categoria, estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional.